Sindicato entra com ação por direito a exoneração

Fonte DEN
13 Ago 2015

 A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que, conforme previsto no parecer 47/15, está ingressando com uma ação de ‘obrigação de fazer’ com pedido de tutela antecipada, de modo a garantir judicialmente que não haja retaliação por parte da Administração em função do exercício do direito dos Auditores de entregarem as funções de chefia. A medida foi necessária como contraponto à atitude da Receita Federal do Brasil de não publicar as centenas portarias de exoneração que já foram entregues.

 Vale salientar, no entanto, que a ação objetiva evitar possíveis constrangimentos dos Auditores que entregaram as chefias. Afinal, a não publicação do pedido de exeoneração é claro ato ilegal, por ser um dever de ofício.   Assim como a legislação vigente, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) entende que a manifestação da vontade de se exonerar da função é suficiente para que a relação jurídica seja desfeita. Como se esperava que a Administração central tomasse uma conduta acerca da valorização da carreira, foi realizada uma comunicação prévia de que os cargos seriam entregues, seja por meio de manifestação, assembleias, notícias, reuniões, etc. Tais circunstâncias já configuram notoriamente o princípio de publicidade dos fatos.  

A Lei 8.112/90 também assegura o movimento dos Auditores, no artigo 35, ao prever que a exoneração independe da autorização chefe porque a lei prevê apenas a manifestação do ocupante do cargo.   A iniciativa pode ser enquadrada, inclusive, em crime de prevaricação. Conforme o artigo 319 do Código Penal, a pena para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é de detenção, de três meses a um ano, e multa.  

Por esse motivo, o Jurídico do Sindifisco Nacional orienta os Auditores Fiscais que já protocolaram o pedido de exoneração, mas estão sendo contrangidos pelas chefias imediatas com a distribuição de processos, que devolvam o expediente com a seguinte ressalva: Considerando ter manifestado a vontade de exoneração do cargo/função de ----------, na data de ------------, processo ----------- e ciência de vossa senhoria, devolvo o processo para as providências cabíveis, sob pena de praticar atos para os quais não possuo mais competência, vedado por lei; ou utilizem anexe ao expediente o modelo anexo.  Quem entregou o cargo e não teve portaria de exoneração publicada  pode ainda pode entrar, no juizado especial federal, com uma ‘ação de obrigação de fazer’ com pedido de liminar para que o chefe não tenha alternativa, senão publicar a portaria. Veja o modelo aqui.  

O Sindicato enviou comunicado à Receita cobrando que sejam publicadas as portarias de exoneração o mais brevemente possível.   Por fim, vale salientar que o Sindicato e o seu corpo de advogados prestarão todo o apoio que se fizer necessário à Classe e continuarão trabalhando ativamente em prol da defesa dos filiados. Toda e qualquer medida de retaliação será incisivamente combatida pela DEN.