Auditor-Fiscal propõe mudanças no Carf

O Auditor-Fiscal da RFB da DS de Varginha, Roney Sandro Freire Correa, propôs mudanças no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Para ele, é necessário que haja transparência nas decisões do Conselho com o propósito de beneficiar a sociedade. “A transparência só virá a partir de uma reformulação ou até mesmo a extinção do Carf”, defende Correa, que nesta quinta-feira (17/9) palestrou na atividade “Dia sem Computador” – promovida pela DSPOA – no prédio do Ministério da Fazenda, em Porto Alegre, para explicar como o Conselho funciona na prática.
Correa mostrou o envolvimento do Carf na Operação Zelotes, em que empresas, bancos, escritórios de advocacia e consultoria e pelo menos 24 pessoas são suspeitos de envolvimento em esquema de corrupção. O grupo, que inclui também conselheiros e ex-conselheiros do órgão, supostamente manipulava o trâmite de processos e o resultado de julgamentos para favorecer empresas autuadas pela Receita Federal, mediante a negociação de pagamento de propina.
Deflagrada no fim de março e com origem em uma carta anônima, a Operação Zelotes da Polícia Federal investiga suspeitas de que quadrilhas atuavam junto ao Carf para reverter ou anular multas. Até o momento, as investigações na Operação Zelotes se estendem sob julgamentos suspeitos na ordem de R$ 19 bilhões, sendo que já foram efetivamente identificados prejuízos de quase R$ 6 bilhões. A operação já cumpriu 41 mandados de busca e apreensão nos Estados de São Paulo, Ceará e no Distrito Federal.
Segundo Correa, a sonegação fiscal no país é muito grave. Atualmente, o montante sob investigação é de aproximadamente R$ 550 bilhões, enquanto o ajuste fiscal não chega a 10% deste valor. Para tentar reverter este quadro, uma das medidas, conforme ele, é que os Auditores-Fiscais se posicionem por mudanças no Carf. Hoje o Conselho é a última instância administrativa para pessoas físicas e jurídicas questionarem autos de infração da RF, com finalidade de julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
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