Vitória: MP extingue abusos e resgata autoridade do Auditor Fiscal

Fonte Sindifisco Nacional
30 Dez 2016

Depois de uma dura batalha em defesa do acordo firmado com o Governo e de reviravoltas que colocaram em xeque a segurança institucional da RFB (Receita Federal do Brasil) e mobilizaram toda a categoria dos Auditores Fiscais, o Executivo finalmente voltou a sinalizar a intenção de cumprir – ainda que não totalmente – o compromisso assumido em março deste ano. O Governo enviou, na sexta-feira (30/12), a MP (Medida Provisória) 765 ao Congresso Nacional, que extingue abusos abarcados pela Comissão Especial do PL (Projeto de Lei) 5864/16, assegura conquistas da pauta remuneratória e resgata a autoridade do Auditor Fiscal.

 

Diante do cenário de incertezas e do profundo sentimento de indignação que envolveu toda a Classe dos Auditores Fiscais nos últimos meses, causados pela desfiguração do PL na Comissão instituída na Câmara dos Deputados, a edição da MP representa, sem dúvida, mais um importante passo em direção a uma maior valorização do papel do Auditor Fiscal perante o setor público e a sociedade, ao restaurar pontos importantes do PL original. O principal deles diz respeito à autoridade, que havia sido mitigada pelo relator do PL na Câmara.

 

A Medida Provisória volta a definir que “os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil são autoridades tributárias e aduaneiras da União”. Neste ponto, o texto retira a expressão “exercem atividade essencial e exclusiva de Estado”, que não estava prevista no acordo, mas constava do PL original. A MP também retirou os dois artigos que tratavam das prerrogativas da carreira e do cargo de Auditor Fiscal, entre elas o livre acesso, o livre convencimento e a precedência constitucional.

 

Pauta remuneratória – Na questão remuneratória, a MP manteve a integralidade do acordo, assegurando o pagamento de vencimento básico acrescido de outras parcelas, entre elas o Bônus de Eficiência, e a redução de 13 para 9 padrões na tabela de remuneração dos Auditores Fiscais. Também ficou mantido o pagamento inicial do Bônus, no valor total de R$ 15 mil, a título de “antecipação de cumprimento de metas”.

 

A MP prevê que esse valor será pago em duas parcelas de R$ 7.500,00 (referentes a dezembro de 2016 e janeiro de 2017). Dessa forma, o total será o mesmo do que foi anteriormente acordado, com a devida adequação do valor das parcelas – havia a previsão inicial de cinco pagamentos mensais de R$ 3 mil, considerando o período de agosto a dezembro de 2016.

 

Embora a Medida Provisória não contemple as prerrogativas acordadas com o Governo e seja omissa quanto à essencialidade e à exclusividade do cargo, a análise da iniciativa do Executivo deve levar em conta que a edição da MP varre um conjunto de emendas aprovadas no PL 5864 que representavam uma verdadeira afronta aos Auditores Fiscais e deixavam a Receita Federal em situação de extrema vulnerabilidade. Os pontos do acordo ainda não contemplados, bem como a paridade, certamente farão parte da nossa luta no próximo ano.

 

A DEN parabeniza toda a Classe dos Auditores Fiscais, que vêm tendo uma atuação decisiva para a obtenção dos objetivos de valorização da categoria, se mobilizando e demonstrando sua enorme importância para o Estado brasileiro. Não se pode esquecer, entretanto, que o ano já começará com muita luta, a ser travada no Congresso Nacional, para que a MP seja convertida em lei com a garantia dos avanços conquistados na campanha salarial.

 

Com um sentimento verdadeiro de gratidão a cada Auditor Fiscal que se doou em prol de toda a Classe em 2016, a DEN vislumbra um ano novo de muitos triunfos e realizações. A participação e o empenho de todos e de cada um, individualmente, fez nosso Sindicato mais forte neste ano e nos fará alçar voos ainda maiores em 2017.