Ponto eletrônico: a inaceitável burocratização da atividade fiscal

Fonte Assessoria de Imprensa
18 Dez 2019
Lighthouse

Assista aqui ao vídeo de alerta do Presidente do Sindifisco Nacional, Kléber Cabral.

Dentre as muitas limitações que, ao longo dos anos, têm pairado como ameaça sobre a autonomia e o raio de atuação dos Auditores-Fiscais, a possibilidade de instituição de controle eletrônico de ponto é certamente uma das mais nocivas. Ela subverte a lógica de funcionamento da administração tributária e ignora elementos essenciais para o exercício da autoridade fiscal e aduaneira: o dinamismo, a flexibilidade, o caráter eminentemente intelectual da atividade e o poder decisório inerente à função.

O cargo de Auditor-Fiscal não é simplesmente mais um na cadeia burocrática da administração pública, ainda que poderosos interesses venham tentando reduzi-lo a tal. A participação mais ostensiva em grandes investigações de corrupção e de sonegação, os embates recentes com figurões influentes da República, os recordes sucessivos na apreensão de drogas e mercadorias contrabandeadas nas aduanas: tudo isso vêm despertando, em alguns grupos, o desejo de “domesticar” os Auditores, engessar sua autonomia, cercear-lhes o escopo de atuação. Impor a restrição do controle eletrônico de ponto é “entregar o ouro ao bandido”.

As competências e responsabilidades conferidas aos Auditores requerem proatividade, versatilidade intelectual e dedicação sui generis, passíveis de mensuração a posteriori, por produtividade e resultados, e não pelo método arcaico e absolutamente ineficiente da contagem de horas na repartição. Até porque grande parte desse trabalho é executado extramuros: ainda que os balanços e documentos contábeis das empresas venham até os Auditores, as próprias empresas não vêm; grandes esquemas de sonegação frequentemente escondem nuances que os papéis (ou arquivos digitais) não revelam; contrabandistas não batem na porta da Receita Federal pedindo para serem fiscalizados. Enfim, o fato gerador não cai no colo dos Auditores; estes é que têm a obrigação de ir atrás dele, onde quer que esteja.

A classe e a sociedade precisam estar cientes de que esta não é uma mera pauta corporativa. Burocratizar e impor amarras à atuação fiscal, constrangendo Auditores a registrarem presença na repartição, são iniciativas que fatalmente vão desaguar em maior liberdade para esquemas de contrabando, de sonegação e de corrupção. Não é uma pretensão inofensiva: retira-se a flexibilidade indispensável àqueles que fiscalizam o cumprimento das leis tributárias e aduaneiras para dá-la àqueles que as burlam.

A Direção Nacional do Sindifisco vem, há alguns meses, manifestando sua extrema preocupação ao governo e à administração da Receita Federal. A posição estratégica dos Auditores no arcabouço do Estado brasileiro deve ser protegida, suas atribuições e responsabilidades devem ser blindadas, a autonomia e a flexibilidade indispensáveis ao pleno exercício das suas funções devem ser resguardadas, a fim de que se possa resguardar a própria razão de ser do órgão.

Ante a iminência da implantação do projeto-piloto do ponto eletrônico, em Brasília, prevista para o dia 2 de janeiro, o assunto tornou-se urgente e precisa de um equacionamento imediato, antes que os danos se tornem irreversíveis. Não é possível, em nenhuma hipótese, aceitar essa imposição burocrática no fluxo do trabalho fiscal, sob o risco de comprometer-se a própria essência do cargo de Auditor-Fiscal, desvirtuando-a por completo.