Diretoria Jurídica convoca beneficiários da licença-prêmio em pecúnia

Fonte Diretoria Jurídica
20 Jul 2021
Lighthouse

A Diretoria de Assuntos Jurídicos ajuizou ação ordinária coletiva, em novembro do ano passado, para conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e nem computada para aposentadoria. A ação beneficia todos aqueles que, nessas condições, aposentaram-se ou se tornaram pensionistas a partir de 12 de novembro de 2015. A União apresentou proposta de acordo nos autos oferecendo um deságio de 20% para os beneficiários da ação, ou seja, para aqueles que se aposentaram entre 12 de novembro de 2015 e 12 de novembro de 2020.

Esse caso é um marco histórico para o Sindifisco Nacional, já que as inscrições em precatórios se iniciaram em apenas seis meses do protocolo da ação de conhecimento, quando sequer estava em fase de cumprimento de sentença. Para essas inscrições, o pagamento ocorrerá em 2022.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que, por se tratar de ação judicial coletiva, em que o Sindifisco Nacional é o autor, não há necessidade de os beneficiários ajuizarem ações individuais. Basta a adesão ao acordo, que será disponibilizado pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE) após a apresentação dos cálculos pela Advocacia-Geral da União.

Ocorre que muitos beneficiários dessa ação judicial que se aposentaram ou se tornaram pensionistas no período citado, sem gozo da licença ou cômputo para a aposentadoria, não atualizaram seu cadastro pelo site do Sindifisco Nacional. Para atualizar o cadastro, é necessário acessar esse link. A informação sobre aposentadoria ou pensão no cadastro possibilita que a entidade inclua o beneficiário no fluxo de trabalho para cálculos e adesão ao acordo.

Desta forma, a Diretoria Jurídica solicita aos beneficiários da conversão em pecúnia da licença-prêmio que se enquadram no período citado que procedam a atualização cadastral no site do Sindifisco Nacional. A partir daí, será providenciado o encaminhamento à AGU para cálculos e, posteriormente, será realizada a consulta diretamente ao beneficiário sobre o interesse à adesão ao acordo.

Vale ressaltar que a ação ordinária coletiva para conversão em pecúnia da licença-prêmio ajuizada em 12 de novembro de 2020 somente produz efeitos para os aderentes ao acordo com a AGU. Para os demais, a ação foi extinta por sentença judicial.

Para aqueles que já executam a ação judicial de 2007 (processo n° 2007.34.00009099-9 da 16ª Vara Federal do DF), os processos de cumprimento de sentença tramitarão normalmente, sem necessidade, no momento, de outra providência. Contudo, caso o exequente opte por aderir ao acordo da ação ordinária coletiva (somente aqueles que se aposentaram entre 12 de novembro de 2015 e 12 de novembro de 2020), a adesão deverá ser acompanhada da desistência de seu processo de cumprimento de sentença.

Para mais informações, os filiados devem entrar em contato com o Atendimento Jurídico, pelo telefone (61) 3218-5200 ou pelo e-mail juridico@sindifisconacional.org.br. O atendimento funciona de segunda a sexta, de 10h às 17h.