Medida reduz tributação sobre equipamentos

03 Jan 2007
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva marcou para janeiro a definição do pacote com o qual pretende acelerar o crescimento econômico, mas uma medida provisória publicada ontem no Diário Oficial da União antecipou parte do anúncio. A MP amplia em dois anos o direito que as empresas têm de abater da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até 25% do valor da depreciação de suas máquinas e equipamentos. O mecanismo, na prática, reduz a tributação sobre máquinas e equipamentos. O governo também ampliou por mais dois anos o benefício fiscal dado aos fabricantes de CPUs e computadores portáteis de até R$ 11 mil. As empresas que vendem esse tipo de equipamento podem reduzir de 5% do faturamento para 2,5% do faturamento seus gastos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico e ainda assim continuar isentas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A MP também fechou uma brecha que havia no setor de cigarros. As folhas de tabaco secas que eram adquiridas de produtores rurais davam ao fabricante de cigarro um crédito de IPI sem que, no entanto, o produtor houvesse recolhido o imposto. A partir de agora, essas operações ficam isentas do IPI, o que evita o acúmulo do crédito fictício.