STF veta salário acima do teto para procuradores inativos de SP
LILIAN CHRISTOFOLETTIDA REPORTAGEM LOCALO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou ontem decisões judiciais que permitiam a procuradores paulistas uma aposentadoria acima do subteto fixado pela Constituição, de R$ 22,11 mil. Com isso, o Estado de São Paulo estima que poupará cerca de R$ 520 milhões por ano.A decisão de Mendes atendeu a um pedido do ex-procurador-geral de SP Elival da Silva Ramos -substituído no cargo, após a posse do governador José Serra (PSDB), por Marcos Nusdeo.Ramos alegou que o valor pago pelo Estado (R$ 520 milhões) com aposentadorias acima do limite estadual causa "grande lesão à ordem e economia públicas".O direito a uma aposentadoria acima do teto havia sido garantido pela Vara da Fazenda Pública (primeira instância) e pelo Tribunal de Justiça (segunda instância), que entenderam que as pensões dos inativos têm natureza alimentar e, portanto, são irredutíveis.Ao proibir aposentadorias acima do fixado em lei, Mendes alertou para o risco de as decisões paulistas causarem um "efeito multiplicador", ou seja, estimularem outros servidores em situação semelhante a pedir proventos além do subteto.No mês passado, o Supremo também vetou reajustes salariais acima do teto legal para parlamentares e para procuradores de Justiça e promotores de Justiça (Ministério Público Estadual).Diferentemente dos procuradores de Justiça, que têm a função de fiscalizar a atuação do governo estadual, o procurador do Estado é o advogado responsável por proteger em juízo os interesses do Estado. Ainda presta assessoria ao Executivo.A decisão de Mendes será submetida aos demais ministros. Como é a instância máxima do Judiciário, uma decisão da Corte torna-se referência nos tribunais.