Servidores criticam concessão de anistia fiscal

05 Jan 2007
O Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado (Sintaf) divulgou ontem que, 11 dias antes de finalizar o mandato de governador, Germano Rigotto concedeu anistia de multas e juros a empresas gaúchas com dívidas tributárias com o Estado. O ex-secretário da Fazenda Paulo Michelucci confirmou a informação, mas ressaltou que o procedimento não é ilegal. Segundo a entidade, o benefício foi publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2006, e o total do imposto devido chegaria a R$ 450 milhões. Os fiscais informam que a anistia de multa e juros previstos em autos de infração lançados pela fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços foi proposta pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovada por unanimidade pelo representante do governo federal e demais secretarias. Michelucci explicou que a proposta foi encaminhada ao Confaz porque as infrações foram detectadas depois que as duas edições do programa de renegociação de dívidas tributárias - Refaz - haviam sido encerradas. Segundo o ex-secretário, as empresas que pagarem à vista o valor da dívida, com correção monetária, serão dispensadas do pagamento de multa. O programa prevê ainda descontos escalonados, conforme o número de parcelas. O objetivo do governo, acrescentou Michelucci, foi evitar a morosidade das discussões administrativas e judiciais e dar oportunidade para que as empresas regularizem a situação. O ex-secretário salientou que a concessão é autorizativa, isto é, não significa que o atual governo será obrigado adotá-la. Segundo ele, a maior parte das infrações são por uso inadequado de benefícios do Fundo Operação Empresa (Fundopem). Para o Sintaf, a concessão do benefício anula o trabalho de fiscalização e autuação técnica da Fazenda e desequilibra a concorrência ao prejudicar empresas que pagam corretamente os tributos, diz o vice-presidente da entidade, José Antônio Almeida Marins.