Apenas doações oficiais têm abatimento no IR
A Receita Federal alerta os contribuintes que somente podem ser abatidos do Imposto de Renda da Pessoa Física as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contribuições feitas diretamente a instituições de assistência social não podem ser abatidas do imposto devido.