DEN expõe riscos da fusão em carta aos ministros da Fazenda e Previdência

18 Jan 2007
O Unafisco enviou ontem cartas aos ministros da Fazenda, Guido Mantega e da Previdência, Nelson Machado, em que são detalhados os riscos da fusão entre as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária para a arrecadação, o funcionamento da administração tributária e a cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários. Além disso, o documento elaborado pelo Sindicato apresenta alternativas para a atuação integrada dos dois órgãos sem necessidade de unificação de suas estruturas. Esse é mais um esforço do Unafisco de abrir um canal de interlocução com o governo para debater uma proposta que não pode ser tratada como uma simples “reorganização administrativa”. Alertamos no documento que a fusão envolve a transferência da titularidade do crédito tributário referente às contribuições previdenciárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a União. Lembramos que a Constituição Federal de 1988, ao cuidar da Seguridade Social, teve a precaução de reservar as contribuições previdenciárias para a garantia dos direitos previdenciários. Com isso, buscou-se preservar os recursos da Previdência de qualquer outra destinação, compensação ou retenção e proteger os créditos da Previdência de mecanismos como a Desvinculação das Receitas da União – DRU. Entretanto, o projeto de fusão desmonta a garantia ao repassar a titularidade do crédito para a União, passando este a ser originalmente da União, que teria a obrigação de repassar os recursos financeiros. Compensação – Os efeitos provocados por essa mudança jurídica já podem ser sentidos. O primeiro exemplo é a possibilidade de compensação das contribuições previdenciárias com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. O segundo exemplo é a transformação imediata de todos os processos de pedidos de compensação que hoje existem na Secretaria da Receita Previdenciária em declarações de compensação (DCOMP), com a contagem dos prazos de decadência retroativos à data de protocolo. O impacto das duas mudanças não figura em nenhum estudo publicado. Esses são alguns dos aspectos mais delicados decorrentes da fusão. Como a prática tem constatado, o mecanismo de compensação criado pela Lei nº 10.637/2002 é fonte de fraudes que, somadas, podem chegar a dezenas de bilhões de reais. A carta pondera que uma mudança dessa magnitude não pode ser baseada no “senso comum” de que a fusão das duas principais máquinas arrecadadoras da Nação poderia trazer maior eficiência à arrecadação, à fiscalização e ao controle do crédito tributário. Desde o início da tramitação da proposta, inicialmente apresentada como medida provisória, temos alertado que não foi publicado qualquer estudo que embase o saber ingênuo do senso comum sem rigor científico. O documento reitera ainda que não é correto afirmar de forma genérica que a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária têm os mesmos objetivos. A fiscalização previdenciária tem, por exemplo, a obrigação de verificar nas relações de trabalho se todos os direitos dos trabalhadores estão sendo garantidos. Sem tal garantia, o trabalhador não terá, no futuro, reconhecidos seus direitos previdenciários. Essa atribuição é completamente estranha à Secretaria da Receia Federal. A SRF não tem nenhum procedimento, nenhum acompanhamento, nenhum trabalho especial voltado para esse fim. E mais: a preocupação com os direitos previdenciários dos trabalhadores tenderá a ficar em segundo plano num órgão cujo foco é maximizar a arrecadação. Alternativas – Se o objetivo anunciado pelo governo ao propor a fusão da SRF com a SRP é tentar melhorar a administração tributária, a arrecadação, a fiscalização, o controle do crédito tributário e o relacionamento com o contribuinte, há uma alternativa muito mais interessante e objetiva que não traz os principais riscos da fusão: a integração da atuação das duas secretarias, nos marcos do Decreto nº 5.644, de 28 de dezembro de 2005. Esse decreto possibilita a unificação de cadastros e bases de dados, a compatibilização de sistemas de informação, a criação de plataforma conjunta de relacionamento com o contribuinte, a redução de obrigações acessórias, o planejamento de ações conjuntas, a troca de experiências e informações entre a SRF e a SRP e a emissão de Certidões Negativas conjuntas, como já é feito com a Procuradoria da Fazenda Nacional. “Destarte, temos certeza de que a alternativa mais objetiva e segura de melhorar a administração tributária, sem correr o risco de prejudicar o esforço arrecadatório feito até aqui, é investir nas duas secretarias, autônomas e especializadas, e aprofundar a integração da atuação destas, nos moldes do Decreto nº 5.644/2005 – sem fusão. Portanto, a solução mais adequada encontra-se no âmbito da governabilidade do Poder Executivo, sem potencial de produzir surpresas desagradáveis. Adicionalmente, deve ser solucionada a divisão na prestação de serviços de tecnologia de informação” conclui o documento.