Felizes 84 anos, Previdência!
Vilson Antonio Romero (*) A pré-história previdenciária no Brasil remonta ao fim do Império com a criação de uma caixa de socorros em cada estrada de ferro estatal através da Lei nº 3397, de 1888. Outras iniciativas destinadas a garantir alguma proteção social aos funcionários públicos da época estão entre as legislações que antecedem o marco inicial oficial dos mais de oitenta anos de existência do sistema de seguro social no território brasileiro. A data de 24 de janeiro, consagrada como o Dia do Aposentado e da Previdência Social, nos remete ao ano de 1923, quando foi editada a chamada “Lei Eloy Chaves”, na realidade, o Decreto nº 4682, de iniciativa do parlamentar de mesmo nome. Este instrumento legal instituiu Caixas de Aposentadorias e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária, oferecendo, mediante contribuição, os benefícios da assistência médica, da aposentadoria ordinária – depois por tempo de serviço e equivalendo hoje, a por tempo de contribuição – do jubilamento por idade e invalidez após dez anos de serviço, além da pensão por morte.Desde então, nos seus 84 anos, a instituição previdenciária sofreu muitas alterações. Inicialmente com vinculação a cada empresa, na década de 30, a proliferação das Caixas iniciou a ser eliminada com a criação dos Institutos, que abrangiam as categorias profissionais. O precursor foi o IAPM, dos marítimos, em 1933. Depois comerciários, industriários, bancários, estivadores, entre outros, também unificaram suas caixas em torno dos IAPs próprios. Esta situação perdurou até a década de 60, quando houve a unificação, primeiro, das regras, através da Lei Orgânica da Previdência Social, depois, das estruturas, absorvidas pelo INPS. Nos anos 70 surgiu o Sinpas (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social), onde diversas autarquias (IAPAS, INPS, INAMPS, CEME, etc...) tinham atribuições específicas - uma arrecadava, outra concedia aposentadoria, outra prestava assistência médica... A Constituição de 1988 inovou ao trazer no seu bojo um novo conceito, o da Seguridade Social, assentado em um tripé: assistência social – a quem necessitar, saúde – obrigação do Estado e direito do cidadão – e previdência social – devida a quem contribuir. Aos poucos esta nova égide legal fez desmontar o Sinpas, levando a saúde para o âmbito estadual em conjunto com a União, através do SUS, a assistência social sendo fragmentada entre diversos órgãos e a previdência ficando com uma nova autarquia, o Instituto Nacional do Seguro Social. Como diz um ex-ministro da área: “Lamentavelmente, nunca tivemos tradição na previdência...” Isto quer dizer que quase indistintamente, todos os governos do período republicano tentaram deixar sua marca com mudanças no sistema de seguro social. Depois de 1988, já foram três emendas constitucionais e uma infinidade de leis, decretos e orientações internas, num cipoal legislativo quase infindável. Sempre na direção da supressão de direitos, do aumento das alíquotas de contribuição, de novas exigências para a aposentação, da busca da redução dos encargos financeiros com os atuais mais de 24 milhões de brasileiros que recebem mensal e pontualmente dos cofres públicos o seu benefício previdenciário. Cada vez mais, mesmo assim, a previdência social brasileira se consolida como o maior instrumento de redistribuição de renda da América Latina. Portanto, sua existência e sua solidez de mais de oito décadas deve ser saudada por toda a população, como arrimo indispensável da nossa cidadania. Felizes 84 anos, previdência!.............................(*) jornalista, auditor fiscal da Previdência Social, diretor da Associação Riograndense de Imprensa, conselheiro da Associação Gaúcha dos Fiscais de Previdência e delegado sindical em Porto Alegre do Sindifisp-rs – e-mail: vilsonromero@yahoo.com.br