STF questiona o uso do FGTS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, disse ontem que pedirá informações ao presidente Lula sobre a medida provisória (MP) assinada segunda-feira, que criou um fundo de investimento com aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em obras de infra-estrutura. A MP integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e é questionada em ação movida por três centrais sindicais. Na próxima segunda, as entidades se reunirão às 9h com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em São Paulo, para esclarecer dúvidas. A Força Sindical já divulgou nota: ´O Fundo é um direito adquirido e não permitiremos que o governo faça esse confisco´. Ao mesmo tempo, a ministra fixou o prazo de cinco dia para que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresente cópia da íntegra da Medida Provisória 349/2007. A entidade contesta a MP que cria o Fundo de Investimentos para obras de infra-estrutura com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A aplicação de recursos do fundo de garantia no chamado FI-FGTS está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3849) ajuizada ontem (23/1) pela entidade, ligada à Força Sindical. Em seu despacho, a ministra Ellen observou que os prazos para que se prestem as informações solicitadas devem ser cumpridos em conformidade com a Lei 9.868/99, que trata do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.Assim, a ministra afirma que após a juntada da documentação solicitada à CNTM, será aberto prazo de dez dias para que a Presidência da República apresente informações sobre a medida provisória. Em seguida, serão ouvidas, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 12 da lei 9.868/99*.*Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.