Gifa: governo nos paga quanto quiser
O modelo de remuneração do auditor-fiscal da Receita Federal delega ao governo a discricionariedade, melhor dizendo, a arbitrariedade de nos pagar quanto quiser. A meta de arrecadação é estabelecida pela administração da SRF e a meta de um ano pode ser revista no final de dezembro do ano, como ocorreu agora. Depois disso, o §1º do art. 4º do Decreto da Gifa (5.914/2006) estatui que “as metas de arrecadação poderão ser revistas, a qualquer tempo, ante a superveniência de fatores que venham a exercer influência significativa e direta na sua consecução”. Isso quer dizer: quando interessar. Interessou ao governo nos pagar a Gifa máxima nos primeiros meses da vigência da MP 302/2006 (convertida na Lei nº 11.356/2006), pois a categoria poderia voltar a se mobilizar, em plena época de eleição nacional e de prosseguimento da tramitação da fusão dos Fiscos no Congresso Nacional. Interessou agora rever a meta, pelo mesmo motivo, em função da possibilidade de a fusão retornar à pauta da Câmara nas próximas semanas. É claro que algum “fator superveniente” também poderia ter corrigido os R$ 14,80 que ficarão perdidos na folha deste mês, porém, alguém deve ter calculado que isso ainda manteria as insatisfações a um ponto administrável. Enquanto interessar, nos pagarão a Gifa máxima. E quando deixar de interessar?Se a fusão vier a ser aprovada, qual passará a ser nossa capacidade de mobilização? Qual será a avaliação que se fará acerca da capacidade de reação de categorias atingidas, que estarão concentradas em se reorganizar no caos? Alguém aí tem idéia de qual será a meta para a folha de pagamento de março? Será ela atingível?Que metas serão estabelecidas para 2007? Serão alcançáveis? Lembramos que o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) traz diversas desonerações, ao mesmo tempo em que a administração superior da SRF busca vender a idéia de que a fusão trará acréscimos de arrecadação e não deixará de fazer espelhar isso em metas ambiciosas, ou seria negar o próprio discurso. Gifa e fusão – O modelo de avaliação da Gifa foi implementado ainda em 1999, quando foi criada a GDAT variável dependente de metas e de avaliação individual e institucional. A MP 1.915/99 foi concebida quando a então administração Everardo Maciel e o governo FHC já pensavam a fusão dos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária e previdenciária. Tanto que na primeira reedição os auditores-fiscais da Previdência já entrariam no projeto. O plano era autarquizar a Receita Federal para transferir ao órgão a titularidade das atribuições legais do cargo de AFTN (AFRF, a partir da MP 1.915), mas também para igualar a estrutura dos órgãos a serem futuramente fundidos, visto que o INSS era uma autarquia. Ante as dificuldades para a autarquização, o plano B foi o caminho inverso: passar parte do INSS para a administração direta (SRP) para em seguida fundir com a SRF. Em audiência pública no Senado no primeiro semestre de 2006, o secretário Jorge Rachid declarou que a fusão já vinha sendo pensada “desde 1999”.Foi uma longa luta da categoria contra o instrumento da avaliação individual e pela busca do pagamento da GDAT pelo valor máximo. Quando essa gratificação passou a ser continuamente paga pelo máximo, tornou-se fixa (mudando o nome para GAT) e então foi instituída a Gifa, mas o modelo de gratificação atrelada a metas e a avaliação individual e institucional permaneceu. Esse modelo foi concebido dentro da SRF, continuou e continua a ser defendido pela administração do órgão até hoje. Diversos setores dentro do governo já admitiram que o modelo de remuneração dos servidores da SRF, da forma como é, persiste por insistência da alta administração desta. O modelo de remuneração da Gifa é consentâneo com o modelo de administração tributária pensado e que continua sendo implementado pelos seguidores de Everardo Maciel, e já se refletiu na alteração, pela administração, em novembro de 2005, da missão institucional do órgão. Essa alteração veio para sacramentar a característica da SRF, em conjunto com a SRP, como um órgão arrecadador, que passa a ser visto como uma grande “empresa” que remunera seus agentes por um sistema de produtividade e recompensa. As funções comissionadas, de livre nomeação e exoneração, passam a ser as detentoras da autoridade (das atribuições) e de todo o poder de decisão. Um processo parecido acometeu há algumas décadas o Banco do Brasil, que hoje tem o nome alterado por marqueteiros para “Banco do(a) Fulano(a)”. O programa Propessoas também vem na mesma toada, buscando consolidar esse modelo de recompensas e de retirada de atribuições de cargos e transferência para as funções nomeáveis e demissíveis ad nutum.