CNJ confirma subteto de R$ 22.111,25
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou ontem a limitação dos salários da Justiça nos estados ao subteto de R$ 22.111,25, correspondente a 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi aprovada por dez votos favoráveis e quatro contra, em reunião presidida pela ministra Ellen Gracie. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, anunciou que a entidade vai recorrer ao STF contra a decisão e disse que o subteto nos estados representa discriminação, já que o desembargador que atua na Justiça Estadual ganhará menos que um colega do Tribunal Regional Federal, ´e isso vai contra a Constituição´.O presidente do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), desembargador Marco Antônio Leal, disse ontem, em Brasília, que a decisão atinge desembargadores do RS que recebem de R$ 200,00 a R$ 300,00 acima do limite estabelecido pelo Conselho. E ironizou: ´A devolução dessa diferença vai resolver o problema do Estado´. Na última semana, o presidente do TJ-RS havia afirmado que, no Estado, alguns vencimentos superiores a R$ 24,5 mil - valor que ele considerava ser o teto em vigor - têm base legal e não poderão ser cortados. Para Barbosa Leal, as verbas foram conferidas antes da resolução que estabeleceu o valor-limite, com base em leis e na Constituição federal, que não podem ser afrontadas. O presidente do TJ-RS citou a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e disse que o STF tem jurisprudência que aponta a impossibilidade de os salários serem reduzidos.A presidente da Associação dos Juízes do Estado (Ajuris), Denise Cezar, embora não tivesse tomado conhecimento da decisão do CNJ, disse que a entidade estará atenta na proteção do direito individual dos associados. ´Para os que tiverem alguma perda, faremos valer o princípio constitucional da irredutibilidade´, disse.