“Apagão organizacional” atingiu Previdência na vigência da MP 258

01 Fev 2007
Um dos alertas recorrentes feitos pelo Unafisco sobre os perigos de fundir receitas previdenciária e federal já virou realidade nos créditos da Previdência. Por lá, o chamado “apagão organizacional” já fez estragos. Números da Procuradoria-Geral Federal (PGF) revelam que a arrecadação da Previdência, feita por via judicial, diminuiu de 2005 para 2006. Segundo o coordenador-geral do órgão de arrecadação da PGF, Sérgio Corrêa, a culpada pela redução foi a Medida Provisória 258, de 21/7/2005, que, ao instituir a fusão dos Fiscos, impediu durante os quatro meses de sua vigência a inscrição de débitos na dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, o total de arrecadação da Previdência, via procuradoria, chegou a R$ 4,903 bilhões. No ano seguinte, caiu para R$ 4,394 bilhões. Ao falar à imprensa, o coordenador-geral disse que isso aconteceu porque, no período da MP 258, a PGF perdeu a competência para inscrever novos créditos em dívida ativa – atribuição transferida à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O problema é que, por uma série de incompatibilidades e de especificidades entre o trabalho de um e de outro órgão (da PGF e da PGFN), acabou ocorrendo uma perda de arrecadação. Eis aí as conseqüências do “apagão organizacional” que o Unafisco tem anunciado. O caso da dívida ativa do INSS, que repercutiu na diminuição dos créditos da Previdência, é apenas um ensaio do que pode acontecer em proporções maiores nas contas da Receita Federal do Brasil, caso o projeto de fusão seja aprovado. Mesmo em proporções menores, os dados da PGF demonstram ser falacioso o argumento da administração de que a fusão será garantia de agilidade e de aumento da arrecadação. Até agora, ninguém mostrou estudos ou planejamentos que comprovem os objetivos almejados pelo governo. O que as evidências mostram até o momento é que a intenção de fundir duas estruturas com sistemas diferentes, com modos de operação distintos e com conhecimentos técnicos também diferentes irá arremessar a arrecadação do país num terreno movediço, pondo em xeque o crescimento do Brasil. Carreiras distintas – No caso dos procuradores, a fusão poderá estimular, inclusive, contestações judiciais. Esse alerta foi feito na tribuna do Senado por um procurador da Fazenda Nacional, o senador Geraldo Mesquita (PMDB-AC). No discurso feito em meados de dezembro passado, ele afirmou que vários procuradores temem que a fusão, caso aprovada, gere um “caos administrativo na PGFN”. Também segundo Mesquita, haverá uma “verdadeira metamorfose de procuradores federais em procuradores da Fazenda Nacional”. Para ele, a mudança poderá estimular contestações judiciais por se tratar de duas categorias jurídicas de igual importância, mas com atribuições diferentes. “A lei complementar remete aos procuradores da Fazenda Nacional a atribuição exclusiva da cobrança do crédito tributário nacional, brasileiro e federal”, lembrou. O Unafisco esteve reunido com o senador, após aquele pronunciamento, para explicar nossa preocupação sobre a constituição do crédito tributário a partir do momento em que houver a transformação dos cargos de auditor-fiscal da Receita Federal e da Previdência em auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Geraldo Mesquita demonstrou preocupação com os questionamentos judiciais que, certamente, virão por parte dos contribuintes, o efeito que isso pode dar na arrecadação e, posteriormente, na execução judicial dos créditos tributários.