Para juiz do TRF, redução da Gifa de aposentados é legal
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF - 1ª Região) indeferiu ontem (5/2) o recurso do Unafisco para garantir o pagamento integral e imediato da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa) aos aposentados e pensionistas filiados ao Sindicato. O juiz relator fez uma análise formalista para argumentar não haver inconstitucionalidade na Lei 10.910/2004, que instituiu a Gifa, e aduziu que ela não fere o princípio da paridade. Diante da negativa do TRF, os advogados do Unafisco irão interpor recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz-relator Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, que proferiu voto contrário ao Unafisco, entendeu que a Gifa é estritamente vinculada à produtividade. Portanto, o fato de ela não ser paga de forma isonômica aos aposentados e pensionistas não viola o princípio da paridade. Em sua decisão, ele disse que se baseou em sentenças de duas ações que também pleiteavam paridade no pagamento da Gifa – uma do TRF da 4ª Região, que fica no Rio Grande do Sul; outra do TRF da 5ª Região, sediado em Recife. Reforçando os argumentos do relator, o presidente da 1ª Turma do TRF, José Amílcar Machado, afirmou que o pagamento da Gifa aos aposentados e pensionistas é tão-somente uma “benesse” do Poder Legislativo, que aprovou a Lei 10.910. Em suma, quis dizer que aposentados e pensionistas não teriam direito a percentual algum da gratificação. Com base nessa decisão, percebe-se que há uma tendência do Judiciário, nas sentenças no caso da Gifa, de aplicar literalmente um critério tecnicista, que só enxerga o conteúdo bruto da legislação (Lei 10.910) e desconsidera questões de cunho social, absolutamente relevantes para se chegar a uma sentença justa. É importante destacar que a Gifa foi instituída como resposta da Administração a uma campanha salarial. E que seu valor, na verdade, deveria constar como vencimento básico, a ser pago de maneira linear a auditores-fiscais da ativa, aposentados e pensionistas. A decisão de ontem quebra a paridade alcançada na sentença anterior. Contra as metas - A decisão do TRF reforça ainda mais a luta do Unafisco Sindical para instituir uma remuneração desvinculada do cumprimento de metas, da concessão de recompensas ou do cálculo de produtividade. Basta observar que, nos últimos anos, o aumento salarial dos AFRFs se deu mais por conta da criação de novas gratificações ou do aumento delas do que de reajuste linear. Esse fato criou diferenciações na categoria e gerou instabilidade entre os auditores. Foi assim nos últimos 12 anos. Em 1995, houve aumento da Remuneração Adicional Variável (RAV); em 1999, criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT); em 2004, instituição da Gifa; e, em 2006, aumento da Gifa e da GDAT. Mais grave é perceber que estamos sendo tratados de forma discriminatória em relação a outras carreira de Estado que não têm sua remuneração vinculada a metas. Durante reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), na cidade de Salvador, em agosto de 2006, ao falar da MP 302/06, que tratava do reajuste dos AFRFs e de outras categorias, o deputado Walter Pinheiro (PT/BA) afirmou que não partiu do grupo que trabalhou as MPs (parlamentares, Fazenda, Casa Civil e Planejamento) a idéia de atrelar salário dos AFRFs a metas de arrecadação. Ou seja, a proposta foi elaborada pela própria cúpula da Receita Federal. HistóricodaGifa – Quando foi instituída pela Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, a gratificação foi fixada para os ativos no percentual de até 45% sobre o maior vencimento básico da carreira Auditoria Fiscal. Ela considerava também o resultado da avaliação de desempenho e da contribuição individual para o cumprimento da meta de arrecadação. Para aposentados e pensionistas, a lei instituiu a Gifa no percentual de 13,5%, violando frontalmente o direito à paridade, na medida em que houve tratamento discriminatório na instituição da gratificação. Depois de várias tentativas de solução junto à Administração, o Unafisco ingressou com mandado de segurança na 2ª Vara de Justiça de Brasília, sob o argumento de que houve quebra do princípio da paridade.Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas de receber a Gifa individual paga no percentual equivalente à média nacional recebida pelos AFRFs ativos, bem como a parcela correspondente à Gifa institucional idêntica à recebida pelos auditores em atividade. Essa sentença, porém, condicionou a implementação da gratificação em folha de pagamento ao trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houvesse mais possibilidade de recursos ao processo. O Unafisco recorreu na Justiça, pleiteando a imediata implementação, mas a União também interpôs recurso para invalidar toda a decisão de primeira instância. Infelizmente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação da União. Agora, concomitantemente à luta por uma gratificação desvinculada de metas, o Unafisco irá reivindicar a Gifa integral para aposentados e pensionistas no STF e no STJ. Por conta dessa vinculação, a ameaça de redução salarial para os auditores da ativa já se concretizou no contracheque de janeiro e os aposentados estão com a paridade quebrada. É mais uma prova da importância de garantir a unidade da categoria: ativos lutando por aposentados e vice-versa!