IR muda para sofisticar malha fina

12 Fev 2007
Novidades tornarão mais fácil o cruzamento de dados, podendo aumentar as declarações presasSão Paulo - As mudanças na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devem causar a retenção de mais contribuintes na malha fina este ano. Com as novidades, o cruzamento dos dados será mais fácil, e o número de declarações presas deve subir. No IR do ano passado, 746 mil declarações foram retidas pela Receita. A mudança que mais deve apertar a fiscalização dos dados informados pelos contribuintes será a obrigatoriedade da inclusão do Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos dependentes com mais de 21 anos na declaração do IR. Agora, ficará mais fácil para a Receita saber se o contribuinte incluiu ou não os rendimentos de seu dependente na declaração.Neste ano, a Receita também poderá cruzar os dados informados pelos contribuintes e pelos candidatos sobre as doações para as campanhas eleitorais. Caso haja diferença, a declaração deve ser retida. ´Todas as doações deverão ser informadas´, adverte Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal. Diferenças entre os valores dos lucros e dividendos recebidos e os informados também podem causar retenções. Até o ano passado, o contribuinte não especificava de qual ou de quantas empresas havia recebido lucros e dividendos. Apenas somava o total dos valores recebidos. A partir deste ano, ele será obrigado a identificar os valores que recebeu de cada empresa. Com essa mudança, a Receita poderá descobrir se uma empresa com dívidas tributárias ou previdenciárias distribuiu lucros para seus acionistas. O artigo 32 da lei 4.357/64 prevê que nenhuma empresa pode distribuir bonificações a sócios, acionistas, cotistas ou executivos se tiver dívidas tributárias ou previdenciárias junto à União. ´Essa é uma regra que poucas pessoas conhecem e que, a partir de 2007, poderá causar grandes transtornos para as empresas´, observa o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta. Em 2004, o artigo 1º da lei 11.051 estabeleceu como penalidade multa para a empresa que fizer o pagamento e para o beneficiário que recebê-lo.