AFRFs alertam para os riscos das Emendas 3 e 4 do PL 6.272/2005

12 Fev 2007
O PL 6.272/2005, que cria a Receita Federal do Brasil, está na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados hoje. O relatório do deputado Pedro Novais, lido na última quinta-feira (8/2), traz duas emendas preocupantes para os AFRFs que serão combatidas pelo grupo de trabalho parlamentar do Unafisco. São elas a Emenda 3, conhecida como Emenda Globo, e a Emenda 4, que prevê tornar nulos lançamentos não julgados até um ano e seis meses após a impugnação ou recurso.A Emenda 3 vincula à prévia decisão judicial a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique no reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício. “Na opinião da relatoria, o Estado não pode substituir a vontade do profissional que se lança ao mercado de trabalho sob o guarda-chuva de empresa individual. Cabe a ele, e não à fiscalização estatal, emitir juízo de valor a respeito, salvo em situações extremas, nas quais de fato é necessária a intervenção do poder de polícia estatal. A excepcionalidade de situações como essa de fato necessita, para não se banalizar, do prévio crivo de autoridade judicial”, escreve o deputado Pedro Novais em seu relatório.O texto da Emenda 3 tem aplicação mais ampla do que a contratação de profissionais como pessoa jurídica. A fiscalização da Secretaria da Receita Federal depara-se comumente com a utilização de interpostas pessoas (“laranjas”). O verdadeiro interessado no fato gerador realiza atos jurídicos em nome do “laranja”, que, em muitos casos, é um de seus funcionários. Para provar quem é o verdadeiro interessado, a fiscalização prova que o “laranja” tem uma relação de trabalho com o verdadeiro interessado. A partir daí, desconsidera os atos jurídicos e, se for o caso, as pessoas jurídicas em nome do “laranja” para constituir o crédito tributário em nome do real responsável.Com a emenda 3 do Senado Federal, as providências acima somente poderão ser tomadas após decisão judicial. O acatamento da emenda, na avaliação do Unafisco, abre a possibilidade de grande parte dos créditos tributários prescreverem ou decaírem antes que os procedimentos de fiscalização sejam completados e o direito da Fazenda Pública preservado. Atenta contra a autoridade fiscal e poderá enfraquecer o combate à sonegação e o crime organizado no Brasil.Sanções – Sob o falso argumento de proteger o contribuinte contra “a demora na prestação administrativa”, a Emenda 4 avança sobre as atribuições dos AFRFs e chega ao absurdo de criar sanções no caso de processos que não estejam concluídos por fatores externos à atuação da categoria. A Emenda 4 “obriga que decisão administrativa de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte seja proferida no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo, com a possibilidade de prorrogação por mais 180 dias mediante justificativa”.O parágrafo 2 o da Emenda 4 é direto quanto à nulidade dos autos de infração e a possível punição aos AFRFs. “ Caso não haja decisão da autoridade administrativa no prazo total acima do previsto, a contar do protocolo da petição ou defesa administrativa do contribuinte, será considerado nulo o lançamento de ofício ou a notificação de cobrança de tributos ou de penalidade administrativa, sem prejuízo de a autoridade competente para decidir responder pessoalmente pelos eventuais prejuízos causados ao Erário Público, nos casos de dolo e culpa.” Os prazos estabelecidos não levam em consideração os procedimentos protelatórios dos contribuintes, assim como os autos de infração decorrentes de matérias de maior complexidade, sobretudo aqueles que demandem a obtenção de informações de outros países. Também não levam em conta a infra-estrutura da SRF nem o número de auditores-fiscais. A nulidade de lançamento em prazo tão curto poderá levar o contribuinte a apresentar defesa em caráter meramente protelatório.“Estabelecer prazos para a administração pública não deixa de ser salutar, mas é exagerada a sanção de nulidade e a previsão de responsabilidade pessoal dos AFRFs, sem considerar variáveis como a falta de pessoal ou de estrutura da SRF”, observa o presidente do Unafisco, Carlos André Soares Nogueira. Técnicos – A rejeição das Emendas 1 e 27 (que mudariam a denominação e as atribuições dos técnicos da SRF) seguiu a posição consolidada desde a tramitação da MP 258 na Câmara dos Deputados. O relator, deputado Pedro Novais, não considerou as mudanças propostas pelo Senado e foi taxativo na rejeição.