Governo cede à irresponsabilidade para aprovar projeto
Para garantir a aprovação do Projeto de Fusão dos Fiscos o governo cedeu à irresponsabilidade jurídica e concordou com a Emenda 1, que mudou a denominação de analista-técnico para analista-tributário. A própria cúpula da Receita Federal admitiu que a emenda era inconstitucional. Mas, como desde o início da tramitação da matéria, ainda como medida provisória, o governo adotou a postura de aprovar a fusão a qualquer custo, aceitou a inclusão da emenda. Desde o início o Unafisco trabalhou junto ao relator, ao governo e aos partidos consolidando uma posição contrária às Emendas 1 e 27 do Senado. Até anteontem esta era a posição do governo que foi mudada, no último dia, quando percebeu que a base aliada estava rachada por conta dos interesses econômicos relacionados à Emenda 3. Essa mudança foi uma concessão à base aliada, especialmente ao PTB, em busca da reversão da posição sobre a Emenda 3. No bojo dessas concessões entrou a Emenda 12 – que redistribui os servidores administrativos para a Receita Federal do Brasil. A Emenda 27 pretendia conceder aos técnicos a prerrogativa de elaborar e proferir decisões, ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consultas ou restituição de tributos e contribuições de reconhecimento de benefícios fiscais. O governo encaminhou a rejeição dessa emenda, objeto do DVS (destaque para votação em separado) do PPS, alegando que as atribuições dos técnicos seriam tratadas em projeto de lei orgânica a ser enviado pelo Poder Executivo.Precarização - Também foi aprovada a Emenda 3, que vincula à prévia decisão judicial a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique o reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício. Para o deputado Luiz Sérgio (RJ), líder do PT, a proposta precariza relações de trabalho e facilita a retirada de direitos históricos como o FGTS, as férias, o 13º salário e a proteção previdenciária. Ele afirmou que o conselho da bancada do partido na Câmara irá recomendar o veto a essa medida. No entendimento do Unafisco, o texto da emenda tem aplicação mais ampla do que a contratação de profissionais como pessoa jurídica. A fiscalização da Secretaria da Receita Federal depara-se comumente com a utilização de pessoas interpostas (“laranjas”). O verdadeiro interessado no fato gerador realiza atos jurídicos em nome do “laranja”, que, em muitos casos, é um de seus funcionários. Para provar quem é o verdadeiro interessado, a fiscalização prova que o “laranja” tem uma relação de trabalho com o verdadeiro interessado. A partir daí, desconsidera os atos jurídicos e, se for o caso, as pessoas jurídicas em nome do “laranja” para constituir o crédito tributário em nome do real responsável. Com a inclusão da emenda no texto final do projeto, as providências acima somente poderão ser tomadas após decisão judicial. O acatamento da emenda, na avaliação do Unafisco, abre a possibilidade de grande parte dos créditos tributários prescreverem ou decaírem antes que os procedimentos de fiscalização sejam completados e o direito da Fazenda Pública preservado. Atenta contra a autoridade fiscal e poderá enfraquecer o combate à sonegação e ao crime organizado no Brasil.Exclusão – Exceto a Emenda 4, todas as demais emendas relacionadas ao Código de Defesa do Contribuinte (CDC) foram rejeitadas. Foi excluída da Emenda 4 do Senado a declaração de nulidade do imposto lançado sobre o qual tenha sido apresentado recurso não examinado pela Receita Federal no prazo total de um ano e meio (360 dias, mais prorrogação de 180 dias). Assim, não poderá mais ser declarado nulo o lançamento de ofício do imposto se o órgão não decidir sobre o recurso. Sob o falso argumento de proteger o contribuinte contra “a demora na prestação administrativa”, o parágrafo 2 da Emenda 4 avançava sobre as atribuições dos AFRFs e chegava ao absurdo de criar sanções no caso de processos que não estivessem concluídos por fatores externos à atuação da categoria. Foi excluído o trecho que determinava que caso não houvesse decisão da autoridade administrativa no prazo total acima do previsto, a contar do protocolo da petição ou defesa administrativa do contribuinte, seria considerado nulo o lançamento de ofício ou a notificação de cobrança de tributos ou de penalidade administrativa, sem prejuízo de a autoridade competente responder pessoalmente pelos eventuais prejuízos causados ao Erário Público, nos casos de dolo e culpa . O Unafisco irá avaliar de forma mais aprofundada todas as iniciativas que podem ser tomadas com a concretização da votação da fusão dos Fiscos, mas desde já tem claro que terá, a partir de agora, de atuar em duas frentes: pressionar o governo pelo veto às emendas e preparar-se para atender aos AFRFs em suas questões de caráter administrativo, jurídico e funcional que, certamente, vão surgir nesse novo cenário.