Especialistas defendem limite para a atuação de auditores
Os defensores da limitação dos poderes dos auditores da Super-Receita, entre os quais há empresários, entidades de classe e especialistas, avaliam que o principal mérito da medida é a defesa do contribuinte e das relações contratuais."Trata-se de cumprir a lei, apenas isso", diz Everardo Maciel, que comandou a Receita Federal nos dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).Everardo argumenta que, em sua gestão, foi aprovada a lei complementar nº 104, de 2001, que alterou o Código Tributário Nacional e, com o objetivo de coibir a elisão fiscal, deu aos auditores poder para desfazer pessoas jurídicas -mas desde que houvesse uma regulamentação posterior.Mesmo sem a regulamentação, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, diz Everardo, o fisco passou a desfazer pessoas jurídicas formadas por profissionais liberais que, na avaliação dos auditores, desempenhavam funções típicas de um trabalhador assalariado -as chamadas "PJs de uma só pessoa".A reação do empresariado foi aprovar, em 2005, um artigo que explicitou o entendimento de que profissionais liberais prestadores de serviços intelectuais podem ser tributados como pessoas jurídicas, independentemente de gerarem empregos ou não.Para Everardo, a emenda recém-aprovada pelo Congresso encerra a controvérsia: se sancionada por Lula, caberá à Justiça trabalhista estabelecer se um contrato de prestação de serviços encobre ou não uma relação de emprego.Como o texto da emenda trata basicamente da desconstituição de pessoas jurídicas, Everardo não acredita que o combate ao trabalho escravo ou infantil possa ser prejudicado. "Se acharem trabalho escravo de pessoa jurídica, será uma inovação brasileira fenomenal", ironiza.O presidente da Comissão de Direito Constitucional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, defende a limitação dos auditores da futura Super-Receita."É preciso evitar que um superpoder se transforme em um superarbítrio." As fraudes, ressalva Amaral, devem continuar sendo combatidas. "Se houver relação de emprego num contrato com pessoa jurídica, a empresa tem de ser autuada."Para ele, a leitura de que o texto aprovado pelo Congresso prejudica a atuação dos fiscais do trabalho não é a mais correta. "Essa interpretação parte de uma leitura literal, isolada do contexto. A interpretação mais razoável é que a regra se aplica apenas ao fiscal da Receita."Segundo sua argumentação, o artigo alterado pela emenda -o 6º da lei 10.593, de 2002- trata exclusivamente dos fiscais da Receita. Os fiscais do trabalho, embora sejam objeto da lei, não são mencionados no artigo modificado.