Senado aprova obrigatoriedade para desconto sindical

15 Fev 2007
Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram ontem projeto de lei tornando obrigatório o desconto em folha, pelas empresas, de contribuição assistencial destinada às entidades sindicais. O desconto não poderá ultrapassar o valor de 1% do salário bruto do trabalhador e o percentual de desconto precisa ter sido aprovado em assembléia. A contribuição será compulsória para todos os empregados.O projeto (PLS 248/06) foi acatado em decisão terminativa e teve como relator ad hoc o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que apresentou parecer favorável à matéria e três emendas de redação.– Estamos regulamentando um direito que já existe – disse o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS). Paim esclarece que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já determina o desconto da contribuição assistencial, mas que é comum as empresas não realizarem o repasse dos recursos. Daí, opinou, a necessidade de uma lei tornando obrigatório o pagamento dessa contribuição.Para o relator, os sindicatos atuam em defesa de toda uma categoria e é justo que tenham fontes de recursos que lhes dêem mais independência em relação às empresas e ao poder público.A CAS aprovou ainda dois requerimentos determinando a realização de audiências em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O primeiro, de Paulo Paim, pede o comparecimento do ministro da Previdência e Assistência Social para discutir questões relativas ao Fórum Nacional da Previdência e o Papel do Parlamento.O outro requerimento, da senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE), marca reunião destinada a instruir o projeto que dá incentivos fiscais para empresas que prorrogarem a licença-maternidade (PLS 281/05).