Segurados devem reaver valor pago
Sentença inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilita que segurados recuperem valores pagos indevidamente à Previdência. O STJ confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável a um gaúcho que se filiou como segurado facultativo da Previdência enquanto o Judiciário não definia o pedido de aposentadoria, negado administrativamente. O requerente poderia ter se aposentado em 1993, mas devido à negativa do INSS continuou contribuindo para não ter de se submeter à carência, caso o Judiciário rejeitasse o pedido. O INSS alegou que não se tratava de contribuição obrigatória. Justificou que o pagamento está na base de financiamento da seguridade social e faz parte do universo da solidariedade contributiva.