INSS TERÁ QUE DEVOLVER VALOR PAGO A MAIS POR APOSENTADO

23 Fev 2007
Decisão do STJ é inédita e pode se estender a outros casos. Aposentado do RS pediu de volta contribuição facultativa.Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre a possibilidade de segurados recuperarem o dinheiro pago indevidamente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como contribuição facultativa.O STJ confirmou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável ao aposentado João Braga Rodrigues, do Rio Grande do Sul. Segundo o STJ, Rodrigues tinha condições para se aposentar em agosto de 1993, mas teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS. Após a negativa, decidiu continuar contribuindo com a Previdência, mas de forma facultativa. O objetivo era não perder a condição de segurado e não ter de cumprir um novo período de carência para pedir a aposentadoria, até que sua situação fosse definida pela Justiça.Em razão da quantia paga a mais, pediu o dinheiro de volta. Mas o INSS se recusou a devolver os valores, com o argumento de que não se tratava de uma contribuição obrigatória, mas sim facultativa.Para o relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, no entanto, é justa a solução dada pelo TRF da 4ª Região, que acolheu a pretensão do aposentado de receber as quantias pagas a mais, tendo em vista também que os valores pagos por Rodrigues não vão corresponder a uma contraprestação do INSS.