OAB questiona lei da Super-Receita

23 Fev 2007
A lei ordinária que criou a Receita Federal do Brasil a partir da unificação da Receita Federal com a Receita Previdenciária, a chamada Super-Receita, deverá ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A advertência foi feita ontem pelo advogado tributarista e diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Severino Cajazeiras. Segundo o especialista, o questionamento deve ser feito por entidades da sociedade porque, segundo a Constituição, normas legais sobre finanças públicas, de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só pode ser aprovada por meio de lei complementar. A lei já começa errada - criticou. - Ela poderá não ter uma vida muito longa por causa desse vício inicial, apesar de ser um órgão importante, porque é necessário aperfeiçoar a fiscalização. Cajazeiras justifica que a Constituição exige a descentralização da arrecadação previdenciária como forma de preservá-la de outras destinações que não o pagamento de aposentadorias e benefícios. Para ele, dentro de mesmo bolo, há o risco que se dêem outras destinações ao dinheiro da arrecadação previdenciária. O advogado disse que a lei deveria ter sido discutida com a sociedade antes de ser criada. O projeto que cria a Super-Receita, de autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB)*, foi aprovado no último dia 13 na Câmara dos Deputados, depois de receber emendas no Senado, e aguarda sanção presidencial. As centrais sindicais esperam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete a emenda nº 3 do projeto de lei, que reduz poderes dos fiscais de trabalho, ao exigir que qualquer decisão sobre o reconhecimento de relações trabalhistas passe primeiro pela Justiça do Trabalho. Presidente da Força Sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, disse ter obtido do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a garantia de que a emenda será vetada. * O senador Ney Suassuna é autor da Emenda nº 3, que retira o poder de fiscalização do Estado nas relações de trabalho nas empresas.