Marcelo Rangel obtém vitória contra demissão

28 Fev 2007
A juíza substituta da 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta, deferiu o pedido de tutela antecipada suspendendo os efeitos da decisão administrativa que culminou com a demissão do colega AFRF Marcelo Rangel e determinou que ele seja imediatamente reintegrado no cargo de auditor-fiscal da Receita Federal até que o mérito da ação seja julgado. Essa ação contempla apenas alegações formais que visam a obter a anulação da demissão. O Sindicato, que presta assistência jurídica diferenciada ao colega, faz isso porque entende que o caso dele é emblemático, porque os AFRFs não podem correr o risco de punição ou demissão por simples falta de estrutura e instrumentos adequados para desempenhar suas atividades. A Diretoria Executiva Nacional (DEN) disponibilizou assistência diferenciada para que o colega pudesse se defender da demissão. Ele, que atualmente se encontra estabelecido em Recife, optou pelo escritório Serur e Neuenschwander, credenciado junto ao Unafisco e indicado pela DS/Recife. No seu despacho, a juíza afirma que a tutela antecipada se justifica porque resta caracterizado que, por força da aplicação da penalidade da demissão, o autor encontra-se privado do exercício de suas atividades, e, conseqüentemente, de receber os vencimentos do cargo, o que poderia causar-lhe prejuízos irreparáveis. Por outro lado, ressalta a juíza, “não vislumbro o perigo da demora inverso, porquanto o vício apontado decorre de ausência de zelo da administração pública no desenvolvimento dos processos perante ela instaurados, de forma que eventuais prejuízos suportados irão advir de seus próprios atos”.