STF passa para R$ 24,5 mil o teto dos desembargadores estaduais

01 Mar 2007
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem uma liminar suspendendo a validade de um dispositivo constitucional que limitava o teto salarial de desembargadores e juízes estaduais em R$ 22.111,25. Com o fim do subteto, esses magistrados poderão receber até R$ 24,5 mil por mês, que é o valor da remuneração paga aos ministros do STF. Para os servidores do Judiciário dos estados, o teto continua a ser de R$ 22.111,25. Por ter caráter liminar, a decisão pode ser modificada, já que o STF ainda vai apreciar o mérito da questão.A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o subteto nos estados, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida havia gerado insatisfação da magistratura estadual, que exigia equiparação salarial com os colegas da esfera federal. Por dez votos a um, os ministros do Supremo entenderam que o caráter da magistratura é nacional e que, portanto, o teto de vencimentos de juízes e desembargadores deve ser único. No julgamento, apenas o ministro Joaquim Barbosa defendeu a manutenção do teto estadual.O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, acompanhou a sessão em Brasília e comemorou a decisão. Segundo o magistrado, foi consagrada a tese já defendida pelo tribunal gaúcho. ´O Judiciário é um só, definidas as competências. Não há um subjudiciário ou a sobreposição de uma magistratura sobre a outra´, destacou Barbosa Leal.O TJ gaúcho é um dos quatro tribunais que conta com magistrados cujos vencimentos ultrapassam o teto estabelecido pelo Conselho. São 37 juízes e desembargadores da ativa que recebem remuneração acima de R$ 22.111,25.A decisão do Supremo representa nova derrota do CNJ, órgão que exerce o controle externo do Judiciário e que, no início do ano, concluiu que os magistrados dos estados deveriam ganhar, no máximo, R$ 22.111,25. Com a liminar concedida ontem, os desembargadores podem chegar a receber R$ 24,5 mil se tiverem direito a gratificações, por exemplo, por exercício de cargos de direção em tribunais. Na maioria dos estados, o salário desses magistrados, no entanto, continua sendo de R$ 22.111,25. Por isso, em tese, a decisão do STF não implicaria aumento de salário dos desembargadores.