Transparência e democracia são princípios do processo de escolha do novo SRF
A comissão especial criada para estabelecer critérios para o processo de elaboração da lista tríplice para o cargo de SRF teve como princípio garantir um alto grau de participação, transparência e objetividade. E, ao mesmo tempo, garantir ao processo total independência de partidos políticos, de grupos econômicos e, até mesmo, de entidades sindicais. O sistema seletivo busca assegurar a participação direta dos AFRFs – com o mais alto grau de transparência permissível – para afastar o processo de escolha da dinâmica do voluntarismo individualista, do conchavo de grupos, do partidarismo político, das influências do poder econômico, do aparelhamento sindical e do continuísmo burocrático vigente, bem como evitar a alegação de quaisquer discriminações de ordem subjetiva ou de aleatoriedade dos critérios adotados. Há de se destacar que o Unafisco se coloca como coadjuvante nessa escolha. O mais importante é assegurar a construção de um modelo de escolha que visa ao exercício crítico da responsabilidade funcional de todos os auditores. É, antes de mais nada, uma reivindicação em prol da democracia. Para chegar a esses critérios foi formada uma Comissão Especial, composta por dois integrantes da Mesa do CDS, dois integrantes da DEN e pelo autor da tese aprovada no Conaf 2000 sobre a Lista Tríplice. O resultado desse trabalho levou em conta os critérios do Ministério Público Federal e da Universidade de São Paulo, as teses aprovadas nos Conafs vinculadas à temática da ética e da justiça fiscal, além das diretrizes da Transparência Brasil, das resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República relativas à alta administração federal, bem como das orientações do Pontifício Conselho de Justiça e Paz do Vaticano quanto à proteção da integridade das instituições, no intuito de recolher os fundamentos para a ruptura e a superação do método da estrita confiança pessoal como critério absoluto de escolha do titular da SRF. As sugestões foram exaustivamente debatidas e emendadas pelos delegados presentes à última reunião do CDS, realizada em Brasília no final de janeiro. Entre as regras estabelecidas, a de que a lista tríplice para Secretário da Receita Federal será definida em três fases: local, regional e nacional. Fases local e regional – O prazo para realizar as fases local e regional do processo de composição da lista tríplice para escolha do Secretário da Receita Federal expira no próximo dia 10 de março. Cada localidade poderá selecionar até três auditores de dentro ou de fora da região fiscal, filiados ou não ao Unafisco, ativos ou aposentados, que atendam aos critérios de admissibilidade para o cargo. Imediatamente após a etapa local, os auditores irão escolher, durante a fase regional, dois nomes entre os que foram indicados inicialmente pelas localidades. Essa indicação deverá ocorrer em plenária da região fiscal, constituída por delegados eleitos na fase anterior, com base nos critérios definidos pelo Conaf. Fase nacional – Os indicados da etapa regional comporão o rol de até vinte auditores-fiscais, originários das dez regiões fiscais, que serão submetidos a uma terceira fase de avaliação: a nacional. Ela se dará em dois momentos. O primeiro deles ocorrerá durante reunião extraordinária do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), que ocorrerá dos dias 26 a 30 de março, em que os nomes indicados serão submetidos a sabatina com participação de representantes de entidades da sociedade civil. Como resultado, restarão até dez nomes que, num segundo momento da fase nacional, serão levados à apreciação direta da categoria para que ela escolha, por meio de voto, os três auditores que irão encabeçar a lista tríplice.