Escolha democrática estabelecerá diálogo mais maduro com a Administração

06 Mar 2007
Garantir um processo democrático de indicação para a cúpula da Secretária da Receita Federal é também estabelecer um diálogo mais maduro e aprofundado com a Administração acerca das questões que afetam os auditores. A idéia de compor a lista, além de garantir direito de escolha aos AFRFs, caminha no sentido de garantir que o cargo de SRF seja ocupado por alguém disposto a dialogar com a sociedade em busca da justiça tributária. A proposta, inovadora entre auditores, assegura um modelo participativo com alto grau de transparência e objetividade. Os auditores estão conscientes da importância dessa iniciativa e estão participando com interesse da primeira etapa da escolha. Parabenizamos as várias localidades que já concluíram essa etapa e realizam nos próximos dias a etapa regional. O prazo final estabelecido pelo CDS é o dia 10 de março, mas como a reunião do CDS que submeterá os escolhidos à sabatina foi marcada para os dias 26 a 30 de março, as DSs terão mais tempo para organizar suas agendas para a conclusão da etapa regional. Cuidados – Além dos cuidados com o processo em si, para garantir o máximo de transparência e legitimidade à escolha, a Comissão Especial que estabeleceu as regras referendadas pelo CDS também delimitou claramente os critérios que devem ser obedecidos para que AFRFs possam concorrer à disputa. Eles devem ter a idade mínima de 35 anos, com pelo menos 10 anos no cargo de auditor-fiscal, não haver sofrido denúncia do Ministério Público acatada pelo Judiciário nem ser filiados a partidos políticos ou ocupantes de cargos de direção no Sindicato e nas delegacias sindicais.Exclui-se assim a possibilidade de interferências de partidos políticos, de grupos econômicos e, até mesmo, das entidades sindicais. A idéia é de que o processo se torne permanente e, acima de tudo, livre de qualquer interesse particular. Será uma maneira de desvincular a indicação de cargos à decisão exclusiva de quem ocupa, momentaneamente, a cúpula do governo.Exercício democrático – A lista tríplice é informal. Não há obrigatoriedade constitucional e a nomeação é de livre escolha do presidente da República. Mesmo que a lista não seja acatada pelo presidente da República, os auditores precisam entender a dimensão desse processo como instrumento permanente de resistência e de exercício democrático. O mesmo aconteceu com a indicação do procurador-geral da República. Durante anos, os procuradores insistiram em promover a formação de uma lista tríplice, sem que o Poder Executivo considerasse a mobilização. A insistência em elaborar a lista ganhou tanto respaldo entre os procuradores que ela acabou por ganhar legitimidade no Palácio do Planalto. Tanto é verdade que as duas últimas indicações para o cargo de procurador-geral da República saíram da lista obtida por votação entre os procuradores. O mesmo processo atualmente também é encaminhado por servidores da Polícia Federal e da Abin, que, assim como auditores-fiscais, também são de carreiras de Estado.Fomentando o debate – Não é de hoje que esse assunto ocupa espaço nos debates da categoria dos AFRFs. Desde o ano 2000, quando a categoria aprovou resolução no Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal), a intenção de criar uma lista tríplice para a escolha dos principais cargos da administração da Receita ganhou forma e se fortaleceu nos últimos anos. O Unafisco, embora fomentador e organizador do processo, está atuando como coadjuvante. Acima do Sindicato, estará um modelo democrático que visa ao exercício crítico da responsabilidade funcional de todos os auditores, de forma que a luta pela formação da lista tríplice não redunda, de forma alguma, em tentativa de aparelhamento da Administração pelo Unafisco. Exemplo de resguardo da entidade sindical desse risco são os critérios estabelecidos para o processo de formação da lista. Dele, os diretores sindicais só participam com o direito de voto. Mas não podem ser votados. Sindicalizados ou não – Outra regra que dimensiona o caráter democrático da escolha é que podem votar e ser votados todos os AFRFs, ativos ou aposentados, sindicalizados ou não. O processo exclui a necessidade de “campanha”. Qualquer auditor já é um potencial “candidato” a compor a lista. Com a implementação desse processo, a discussão acerca da necessidade de o secretário da Receita Federal ser ou não auditor-fiscal estará ultrapassada. Isso será condição sine qua non para a formação da lista. Para garantir elevado grau de participação, a definição da listra tríplice passará também pelo crivo de representantes da sociedade civil. O processo começa com a escolha de candidatos pelas localidades, dos quais apenas dois serão escolhidos em âmbito regional. Cada região envia seus dois candidatos ao CDS, iniciando-se a fase nacional, dividida em duas etapas. Na primeira delas, dos 20 candidatos, o CDS fará a escolha de até dez nomes com base em sabatina feita por conselheiros e representantes da sociedade civil. Só depois, num segundo momento, os nomes escolhidos serão apresentados à categoria para a formação da listra tríplice.