Empresa individual terá tributação especial
Brasília - O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, defendeu ontem a criação de uma regime especial de tributação para as empresas prestadoras de serviço formadas por uma única pessoa física. Esse regime especial, segundo ele, permitiria uma tributação mais justa e equilibrada, acabando com a polêmica em torno das multas aplicadas pelos fiscais nessas empresas. As atuações vêm sendo questionadas na esfera administrativa e judicial e levaram o Congresso a aprovar como salvaguarda jurídica a Emenda 3, incluída pelos parlamentares na lei que criou a Super-Receita (órgão que vai unificar a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária).´A legislação tributária não contempla adequadamente as novas relações de trabalho que surgiram com o processo de terceirização´, admitiu Rachid. Ele disse que está aberto para dialogar com os representantes das 37 entidades de classe de vários setores que se uniram em defesa da Emenda 3. A emenda proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram uma empresa para prestar um serviço. os chamados ´pessoa jurídica´. A emenda deixa claro que apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho entre as empresas. Essas entidades querem evitar o veto do presidente Lula à emenda. Lula tem até o dia 16 de março para sancionar a lei, aprovada em fevereiro.