Desembargador concede efeito suspensivo contra corte de ponto

09 Mar 2007
O desembargador da 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região deferiu o pedido de efeito suspensivo interposto pelo Unafisco contra decisão que indeferiu a medida liminar que impediria o corte de ponto dos AFRFs filiados ao Sindicato que participaram da paralisação do dia 8 de fevereiro de 2007. Com essa decisão em caráter liminar, a União fica impedida de descontar o dia de trabalho dos colegas. Em sua decisão, o juiz afirma que a liminar se justifica dada a natureza alimentar dos vencimentos e que não há risco de irreversibilidade da medida em caso de sentença contrária no mérito. Ele diz ainda que a necessidade de antecipação de tutela decorre do direito de greve dos servidores, assegurado constitucionalmente. Segundo sua decisão, se é verdade que não há lei que regulamente esse direito, tampouco a falta de regulamentação autoriza o desconto da remuneração do servidor e a anotação da falta em folha.