Acusados de crime contra a ordem tributária pedem HC no Supremo
Dois empresários denunciados por crime contra a ordem tributária impetraram Habeas Corpus (HC 90795) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, parasuspender ação penal que corre contra os dois. A defesa alega que os empresários estão sofrendo constrangimento ilegal por responderem a processo, no qual apura-se fato quenão constitui crime.O caso começou com uma operação de fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado em conjunto com a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão ao Crime contra OrdemTributária, a Polícia Militar e a Procuradoria do Estado de Pernambuco. O objetivo era verificar a ocorrência de simulação de venda de combustíveis pela empresa TRRTransdiesel, que teria um esquema de circulação fictícia entre os estados da Federação.Conforme o habeas, foram montadas barreiras em municípios pernambucanos nas quais foram apreendidos dois caminhões que transportavam combustível. Os dois motoristas tambémforam presos. Os auditores envolvidos na operação justificaram a prisão por terem presumido que as notas fiscais e guias de acompanhamento de combustíveis elubrificantes que acompanhavam as mercadorias eram forjadas e continham informações falsas.Segundo a denúncia, o combustível era desviado de seu destino declarado nos documentos outros estados da federação) e entregues no próprio estado de Pernambuco. Assim,haveria uma simulação de operação, amparados numa liminar concedida pela Justiça Federal Alagoana, a qual impedia o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação deMercadorias (ICMS) através do instituto da substituição tributária.Os advogados alegam falta de justa causa para a ação penal por não ter ocorrido os crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha, constantes na denúncia. Issoporque a responsabilidade dos empresários foi apontada somente por constarem na relação de sócios da empresa Alcana – Indústria e Comércio Ltda., proprietária dos caminhõesapreendidos, sem qualquer vinculação com a TRR, responsável pela distribuição dos combustíveis. “A inicial acusatória, portanto, baseia-se, exclusivamente, naoperação de apreensão dos caminhões de combustíveis e de seus motoristas, bem como no contrato social da empresa TRR e da empresa Alcana, de onde foram retirados os nomes dospacientes”, sustenta a defesa.De acordo com o processo, as apreensões, tanto dos caminhões quanto dos motoristas, foram formalmente anuladas por decisão judicial. Ressalta ainda que a suposta provaobtida mediante a quebra do sigilo bancário dos acusados foi declarada nula por decisão do STF no HC 86094.A ilegalidade da denúncia, sustentam os advogados, está ainda configurada por não constar nos autos a prova da materialidade – supressão ou redução do tributo –apresentada por autoridade responsável pela administração tributária do Estado. Alega que o Ministério Público fez uma denúncia vazia, atribuindo o cometimento do delitocomo se já houvesse demonstrado a existência de provas.Na liminar pede a suspensão do processo e no mérito pede concessão para trancar a ação penal instaurada. O relator é o ministro Marco Aurélio.