Fundos de Pensão prometem maior embate que emenda 41
A reviravolta prestes a acontecer na Previdência Social com criação dos fundos de pensão e a verdadeira salada de novas regras imposta aos trabalhadores pelas reformas anteriores inauguraram o segundo dia de debates do IV Encontro Nacional dos AFRFs Aposentados, que aconteceu de 8 a 10 de março, no Rio de Janeiro. No dia seguinte à abertura do encontro, o público participante já era de mais de 250 aposentados. O debate confirmou análise recente do Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco acerca das conseqüências ao servidor público e ao país, que irão advir da criação dos fundos. Tais prognósticos foram confirmados pelo desembargador Aymoré Roque de Mello, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que abriu o painel “Previdência Social – Realidades e Perspectivas”. Presidiu a mesa Lenine Alcântara Moreira, diretor de Aposentadoria, Proventos e Pensões do Unafisco. “Estamos às vésperas de um embate que promete ser maior do que aquele que culminou com a aprovação da Emenda Constitucional 41, que foi responsável por subtrair a integralidade e a paridade das aposentadorias dos servidores titulares de cargos efetivos e vitalícios e por retirar a integralidade e a paridade do condicionamento dos dependentes desses servidores”, analisou Aymoré. Segundo ele, essa previsão tem tudo para se confirmar porque as novas regras para a aposentadoria que serão enviadas pelo governo ao Congresso mexem com a essência do que se poderia chamar de “Previdência Social”. O desembargador defende que o termo “social” nesse caso não admite sentido figurado, não abre espaço para relativização. Mas é justamente isso que irá acontecer com a chamada previdência complementar, na medida em que ela foge do regime financeiro da repartição simples (próprio do Regime Geral da Previdência Social – RGPS) e adota o regime de capitalização, ficando à mercê das oscilações e riscos do mercado financeiro. Para o magistrado, a Previdência Social, na sua essência, precisa se manter distante de todo e qualquer mecanismo indutor de lucro. Do contrário, vai abandonar o fim social para sedimentar-se sobre estruturas lucrativas. Se o governo insistir em implementar os fundos, de acordo com Aymoré, “teremos um sócio permanente no nosso previdenciamento, que será o sistema financeiro nacional e as subsidiárias internacionais que convivem aqui no Brasil”. Capitalização – Com a árdua missão de explicar o funcionamento dos fundos de pensão para uma platéia de servidores públicos, o segundo palestrante da mesa, Luciano Fazio, adotou um viés absolutamente técnico para detalhar o sistema que o governo pretende implantar. Fazio, que é especialista em previdência, mostrou a diferença básica do que é um sistema previdenciário por repartição e um outro por capitalização. Hoje, o sistema administrado pelo INSS funciona a partir da “repartição simples”. Trata-se de uma espécie de pacto entre gerações. As contribuições atuais dos servidores ativos custeiam os aposentados de agora, sem acumulação de recursos. Com os fundos, a modalidade de financiamento é outra: os segurados acumulam recursos hoje que serão sacados no futuro por eles mesmos. Luciano Fazio disse que num e noutro sistema de financiamento existem riscos. No caso do primeiro, segundo ele, há oscilações de arrecadação por conta do mercado de trabalho, da maior ou menor carga fiscal e do crescimento da população. No segundo, admitiu os riscos próprios do mercado financeiro. O problema destacado pelo desembargador Aymoré é que esse último sistema é frágil, do ponto de vista de assegurar aos participantes o saque futuro do dinheiro investido. Ele explicou que, em caso de falência por conta de má gestão dos fundos, o governo não se responsabilizará pelo prejuízo dos trabalhadores. Missão– Ficou claro durante o debate que está lançado aos servidores públicos o desafio e a tarefa de defender a Previdência Social. Aymoré alertou para o fato de se tratar de uma disputa pela maior massa financeira do Estado brasileiro, fora da casa da moeda: “Por um lado, são as fontes de custeio dos servidores públicos e entes patronais para os regimes próprios nos respectivos entes federativos. Por outro lado, todas as fontes de custeio, principalmente, através das contribuições sociais no âmbito do RGPS.” No final, o magistrado sentenciou: “Acreditamos, entendemos e temos condições científicas, técnicas, acadêmicas e não políticas de comprovar, seja no viés do RGPS ou dos regimes próprios da Previdência Social, que eles são auto-sustentáveis econômica, financeira e atuarialmente, considerando a característica de ser integralmente publica, estatal, solidária e desenvolvida pelo regime de repartição simples”.