Unafisco impetrou Mandado de Segurança contra suspensão do pagamento dos 3,17%
O Sindicato já impetrou Mandado de Segurança (MS) contra o coordenador-geral de Recursos Humanos (COGRH), que determinou a suspensão do pagamento do reajuste de 3,17% dos filiados que constam no MS 7.319. A informação foi dada pelo Departamento Jurídico do Unafisco Sindical, durante o painel “apresentação do jurídico”, no início da tarde do segundo dia do Encontro Nacional dos AFRFs Aposentados, realizado no Hotel Glória, no Rio de Janeiro. Segundo o diretor da pasta na DEN, Daniel Muñoz, não há possibilidade de ser revertida a decisão judicial que concedeu o reajuste de 3,17%, uma vez que o MS 7.319 já transitou em julgado há mais de quatro anos. “Reverter a decisão seria uma ofensa à coisa julgada”, explicou o diretor. Ele esclareceu ainda que a juíza da 6ª Vara Federal intimou o COGRH para prestar informações e que, em seguida, apreciará o pedido liminar do Sindicato. O patrono desta ação, impetrada em 22 de fevereiro deste ano, é o escritório Mota Advogados Associados. Durante o painel, os participantes tiveram a oportunidade de esclarecer suas dúvidas com relação ao andamento das ações judiciais impetradas pelo Unafisco. Assim como nos encontros de aposentados realizados em diversas localidades no decorrer da gestão desta DEN, o Departamento Jurídico do Unafisco apresentou um relato sobre a situação de cada uma das ações e, ao final, abriu espaço para perguntas da platéia. Acompanhe abaixo o que foi dito a respeito das ações, de forma resumida. GDAT – Foi informado aos participantes do evento que as primeiras ações da GDAT dos aposentados não foram embargadas à execução, pelo fato de não ter havido pedido de honorário de sucumbência na petição inicial do Unafisco. Favoreceu a ação do Sindicato a observância do fato de que a Medida Provisória 2.180-35/2001 prevê que nas ações de execução, quando não há pedido de honorários, a AGU não deve embargar. “Também contribuiu a COGRH ter fornecido as planilhas de cálculo com os valores devidos aos filiados do Sindicato, reconhecendo nossos direitos”, afirmou Daniel Muñoz. GAT – O diretor de Assuntos Jurídicos da DEN fez um breve histórico da ação da GAT, informando ao final que o Unafisco aguarda a citação da União. Ele esclareceu que o Sindicato já aditou duas vezes a petição inicial da ação, juntando com complementar de novos filiados. No entendimento do Unafisco, a Lei 10.910/2004 alterou a natureza jurídica da GAT, na medida em que ela deixou de ser vinculada às metas de arrecadação, devendo, portanto, ser incorporada ao vencimento básico. A medida tem reflexo na base de cálculo das demais vantagens percebidas pelos AFRFs (leia também nesta edição do Boletim o item 5 das considerações da DEN na nota sobre o manifesto enviado pelos colegas de Corumbá). 28,86% – Já há julgamento de algumas apelações nas ações de execução dos 28,86% no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O TRF/5ª, segundo o Jurídico, vem reconhecendo a incidência dos 28,86% sobre a RAV. Com relação aos acordos administrativos, o desembargador relator, em seu voto, concordou com a tese do Unafisco de que eles não são válidos, mas confirmou a sentença de 1ª instância – onde o juiz considerou o acordo administrativo válido até a data de sua assinatura. Por esse motivo, o Sindicato apresentou recurso de embargos de declaração para que o relator se manifeste sobre essa contradição. Anuênios – A gerente do Departamento Jurídico, Priscilla Baccile, explicou que a ação do Sindicato relativa aos anuênios tem como objetivo o reconhecimento do tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista, empresas públicas, administração direta municipal e estadual como tempo de serviço público, para fins de anuênios e aposentadoria. “Existe entendimento favorável no Tribunal de Contas da União (TCU) e nos demais Poderes, que já concedem esse tempo aos seus servidores”, disse. Ela falou ainda da possibilidade de termos uma decisão até o final de março. Abate-teto – Segundo o advogado Alexandre Costa, a ação relativa ao abate-teto foi proposta para os aposentados que acumulam proventos e pensão. O TCU tem se pronunciado favoravelmente, pois entende que são fatos geradores distintos. “Interpusemos recurso de apelação e estamos aguardando o seu julgamento”, informou. Quintos – Foi esclarecido aos aposentados que a ação do Unafisco relativa aos Quintos visa o reconhecimento desse benefício no período de 1998 a 2001. O TCU tem posicionamento favorável nesse sentido, o que faz com que a ação do Sindicato tenha boas chances de êxito. Além disso, existe uma nota técnica da Superintendência da 8ª Região Fiscal informando essa postura do TCU e dizendo que aguarda norma do MPOG sobre o pagamento dos Quintos. Essa nota técnica foi juntada ao processo do Unafisco e foi requerido o julgamento antecipado de nossa ação. Licença prêmio – Os advogados aproveitaram o painel para avisar que o requerimento de conversão da licença-prêmio em pecúnia, solicitado aos filiados em novembro do ano passado, tinha como objetivo obter o posicionamento da Administração e que esta já respondeu que não era possível fazer a conversão por falta de amparo legal. Baseado na jurisprudência existente, o Sindicato juntou mais essa documentação e vai ingressar com ação no Judiciário, conforme autorizado na última Assembléia Nacional da categoria. Doenças incapacitantes – O Departamento Jurídico lembrou aos presentes que termina neste próximo dia 15 o prazo de entrega da documentação dos interessados na ação para requerer a Gifa integral aos filiados que adquiriram doenças incapacitantes após a aposentadoria. Os documentos necessários são o laudo médico que atesta a doença e o contracheque.