AFRFs de Corumbá aprovam manifesto à DEN

12 Mar 2007
Os auditores-fiscais da Inspetoria de Corumbá-MS encaminharam à DEN o resultado dos indicativos com um manifesto sobre alguns pontos de interesse da categoria, o qual se encontra anexo. Agradecemos a contribuição dos colegas e gostaríamos de aproveitar a oportunidade para tecer alguns comentários sobre os pontos do manifesto que consideramos importante elucidar para o conjunto da categoria: A realização da Plenária é de suma importância para que comecemos um debate em nível nacional sobre os rumos da categoria e da sua representação sindical a partir de agora. É evidente que, com a aprovação da fusão dos Fiscos, o Sindicato tem a responsabilidade e a obrigação de chamar imediatamente a categoria para uma discussão nacional sobre o assunto. Na Plenária poderão ser discutidas propostas sobre ações que podem ser tomadas para tentar reverter pontos obscuros ou prejudiciais aos AFRFs na fusão, e também propostas dentro da realidade que se avizinha após a sanção pelo presidente da República. Entre elas, as inúmeras questões envolvendo o dia a dia de trabalho dos AFRFs, o pleno exercício das nossas prerrogativas funcionais, a relação com outras categorias do órgão unificado, os problemas com lotação e remoção, entre outros. Também deveremos debater aspectos da situação do nosso Sindicato e sobre a representação sindical tanto dos atuais AFRFs quanto do cargo resultante da fusão com os AFPSs. Esse debate urge, pois os pontos do projeto de fusão que nos afetam entrarão em vigor no dia 2 de maio. A votação de indicativos é do foro íntimo de cada AFRF e pode ocorrer de um colega avaliar que deve se abster se um assunto não lhe afetar diretamente ou se não conhecer suficientemente a questão. Entretanto, não devemos perder de vista que o desejável é que sempre nos manifestemos sobre todos os assuntos pertinentes à categoria, sendo esse o princípio fundamental da ação política coletiva. Quanto à autorização para propor medidas judiciais, de fato a Constituição Federal consagra a representação judicial de uma categoria por parte do seu sindicato independente da autorização dos filiados, sendo essa uma distinção fundamental em relação às associações. Entretanto, é comum a exigência por parte de alguns juízes da autorização dos filiados em assembléias, bem como a alegação da União em preliminar sobre a inexistência de autorização registrada em ata. Por isso, para evitar eventuais atrasos tomamos sempre a autorização da categoria em assembléia. Além disso, o Sindicato somente deve dar entrada em uma ação judicial se for do interesse da categoria e decidido em suas instâncias deliberativas. Ademais, pode ocorrer de o patrimônio do sindicato ou o dos colegas virem a responder em caso de eventuais sucumbências, demandando, portanto, uma análise cuidadosa dos AFRFs antes do ingresso de qualquer ação. Quanto ao indicativo sobre os 28,86%, é verdade que somente os AFRFs exeqüentes das ações suportarão o ônus financeiro, sendo facultado aos AFRFs que não estão executando a ação pelo Unafisco Sindical abster-se no indicativo.No que tange ao manifesto em si, o primeiro ponto diz respeito à extinção do fosso salarial. É importante lembrar que este assunto nunca saiu da pauta da categoria e continua a receber a devida atenção do Sindicato. Entretanto, é necessário lembrar que esse problema é parte de um todo, originou-se da decisão do governo de rebaixar o salário inicial da categoria em 1999 e prende-se intimamente, portanto, à valorização ou desvalorização da nossa carreira. Se com a fusão dos Fiscos, ou com o Propessoas, por exemplo, ocorrer um rebaixamento da nossa importância, poderemos conviver com a perpetuação desse problema e mesmo vê-lo agravado com novos rebaixamentos e "novos fossos". E isso pode ocorrer mais facilmente se a ação política coletiva da categoria estiver fragilizada, se houver desorganização sindical. Esse debate tem de ser feito pela categoria em conjunto com toda a discussão sobre as ações necessárias à valorização da carreira e a impedir a sua desvalorização, bem como sobre as ações necessárias a manter a força da organização coletiva dos AFRFs. O problema da remoção é uma das questões mais nevrálgicas com a fusão dos cargos de AFRF e AFPS, estando diretamente ligado aos critérios para lotação nas unidades da SRFB de integrantes das duas categorias fusionadas. É um problema iminente que vimos alertando desde que a fusão foi implementada por meio da MP 258. Lembramos que algumas lideranças da nossa categoria, ainda à época da MP 258, minimizavam o problema afirmando nas reuniões entre os colegas que se trataria de uma incorporação de uma carreira a outra e que isso poderia nos trazer algum tratamento favorecido. Não se sabe ainda que critérios serão utilizados para as lotações nem que efeitos haverá sobre os AFRFs, em particular sobre os lotados em regiões de fronteira. O processo de adaptação à fusão poderá, inclusive, provocar a demora em um próximo concurso externo. O problema é muito grave e será, sem dúvida, um dos pontos em que poderão ocorrer conflitos entre as carreiras fusionadas, e, portanto, um dos pontos que justificarão a necessidade de uma representação específica para defender os interesses de cada uma das duas categorias. Cartas ao SRF – Saliente-se que, em carta enviada no dia 23/2 último, solicitamos audiência com o SRF para tratar da implantação da SRFB e das suas conseqüências, conforme noticiado no Boletim nº 2301, de 26/2/2007. Em 07/03, reiteramos o pedido de audiência ao secretário Rachid, por meio de nova carta em que foram explicitados vários questionamentos que preocupam os AFRFs, entre os quais destacam-se: Para quando está previsto o próximo concurso externo? Haverá um concurso de remoção anterior ao próximo concurso externo? Quais serão suas regras? Como se vê na nota que abre este boletim, a reunião ocorreu na sexta-feira e a resposta do SRF a essa questão foi no sentido de que não está previsto e que não há data para um concurso externo e que, assim, não se pode falar no momento em concurso de remoção. Disse também que as regras para o concurso de remoção são as mesmas de sempre. A incorporação da GAT é objeto de uma ação que impetramos no início deste ano. No ano passado fizemos uma vitoriosa campanha salarial que levou à edição da MP 302. Uma das alterações promovidas pela MP foi justamente no percentual da referida GAT, que passou a 75% sobre o vencimento básico do servidor. A MP foi convertida na Lei nº 11.356/2006, de 19 de outubro de 2006. Não havia sentido precipitar uma ação judicial enquanto a questão estava sendo tratada politicamente, por meio da mobilização da categoria. Isso poderia até tumultuar o processo de luta pela conversão da MP em Lei. Lembramos que o próprio governo trabalhou no Congresso pela conversão em curto espaço de tempo, em época de eleições e de poucas sessões deliberativas nas Casas Legislativas, para que não houvesse risco de a MP expirar. Definida a situação da MP resultante da nossa campanha salarial, em 16 de dezembro a categoria aprovou em assembléia e, no último dia 9 de janeiro de 2007, o Departamento Jurídico ajuizou ação ordinária requerendo a incorporação da GAT ao vencimento básico de todos os seus associados filiados até aquela data – como ainda não ocorreu a citação da União, o Sindicato já aditou duas vezes a petição inicial da ação, juntando com complementar de novos filiados . Transparência – Em homenagem à transparência é importante ressaltar que, se tivermos sentença favorável, a implementação em folha e a execução de atrasados somente ocorrerão após o julgamento da apelação da União, pois, segundo o Código de Processo Civil, o recurso terá efeito devolutivo e suspensivo, o que impede a execução da sentença. Subsídio – A discussão sobre remuneração por subsídio começa a ser feita no Conselho de Delegados Sindicais e tem uma série de implicações, que deverão ser objeto de estudos cuidadosos por parte da DEN e das Delegacias Sindicais. No último CDS, a Diretoria de Estudos Técnicos do Unafisco solicitou às DSs que contribuam com esses estudos. A remuneração por via de subsídio é uma forma viável de nos livrarmos da remuneração variável e atrelada a metas, porém, há implicações como a perda de vantagens pessoais, com efeitos sobre muitos AFRFs com maior tempo de serviço.Quanto à questão dos 10%, a reivindicação de recomposição salarial equânime com os TRFs deve ser avaliada criteriosamente. Nocampo político é evidente que devemos sempre reivindicar que não sejamos preteridos em relação a quaisquer outras categorias, seja de dentro ou de fora da SRF, como o defendemos com firmeza na campanha salarial do ano passado. Como se sabe, em 2004 houve essa recomposição de forma não equânime entre AFRFs e TRFs, tendo os representantes do governo dito à representação sindical da época que se tratava de decisão política dar um reajuste um maior aos técnicos que aos auditores. Mesma carreira? – A questão será debatida na próxima reunião do Conselho de Delegados Sindicais, que ocorre no final deste mês. O problema é que o cerne da fundamentação jurídica prende-se à tese de que auditores-fiscais e técnicos compõem a mesma carreira. Devemos avaliar, antes de tudo, se é mesmo desejável defendermos essa tese jurídica. Por um lado, conhecemos bem os efeitos políticos e funcionais da defesa de tal atrelamento entre as duas carreiras e a forma como isso é utilizado pela representação sindical dos TRFs, e com que objetivos. O Unafisco Sindical tem, inclusive, uma ação judicial em andamento, aprovada pela categoria em Assembléia em 2001, pela qual pleiteamos a declaração de que se tratam de carreiras distintas. Por outro lado, é mister lembrar que não existe mais a figura constitucional da isonomia entre carreiras na recomposição salarial quando se tratam de projetos de reestruturação. Além disso, mesmo os integrantes de uma mesma carreira podem ter níveis de recomposição distintos entre os diversos níveis, em um projeto de reestruturação. Isso significa, portanto, que os fundamentos jurídicos não são muito robustos e a prosperação de tal ação nos níveis jurisdicionais mais altos, onde as questões de direito adquirem maior peso, não estará garantido mesmoante uma forte argumentação de que auditores e técnicos são uma só carreira.Assiste razão aos colegas de Corumbá quanto a intensificarmos gestões no sentido de que seja regulamentado o Art. 71 da lei nº 8.112, referente ao adicional de zona fronteiriça. Esse assunto é importantíssimo, tem relevância fundamental na política de pessoal na SRF – como ponto de estímulo à fixação de AFRFs em zonas de fronteira –, faz parte da nossa pauta salarial há alguns anos e terá atenção especial nas análises do Departamento Jurídico e nas negociações salariais.