AFRFs continuam sem saber como se darão futuros processos de remoção
Entre os questionamentos feitos ao SRF pelo Unafisco e não respondidos a contento na reunião da última sexta-feira, está a preocupação dos colegas com os critérios e regras para os concursos de remoção. Além de dizer que as regras permaneceriam as mesmas dos concursos anteriores, o SRF fez questão de deixar claro que, a partir de 2 de maio, devemos “mudar a página” e tanto AFRFs quanto AFPSs passarão a ser auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB). A esse respeito o Unafisco gostaria de tecer algumas considerações. Em primeiro lugar não se pode eliminar, no canetaço, uma série de peculiaridades inerentes aos dois cargos. Os auditores da Previdência, por exemplo, encontram-se lotados majoritariamente em grandes centros, distantes de regiões de fronteira e locais inóspitos bem conhecidos dos AFRFs. Como poderão ser estabelecidos critérios iguais para os dois cargos, mantendo-se as mesmas regras dos últimos concursos de remoção? É sabido também que a grande maioria dos AFPSs trabalha em fiscalização externa e têm a expectativa de ser mantidos nessas atividades. Os critérios atuais, aliás, já não atendem aos anseios dos AFRFs. Grande parte dos problemas da remoção pode ser atribuída ao fato de que o concurso interno é feito após serem disponibilizadas as vagas para o concurso externo. Se se aplicassem as regras previstas em nosso Plano de Carreira e as vagas disponíveis nas localidades de maior procura fossem oferecidas primeiro aos AFRFs já em atividade, uma série de problemas detectados em certames anteriores simplesmente deixaria de existir. Eliminaríamos de pronto as travas regionais que tanto prejudicam os colegas que desejam participar da remoção, além de diminuir sobremaneira a necessidade dos AFRFs recorrerem ao Judiciário para terem respeitados seus direitos constitucionais. Outro ponto importante que reiteradamente é ignorado pela Administração é a possibilidade da repescagem, na qual as vagas geradas pela saída dos AFRFs em função da remoção podem ser aproveitadas dentro do próprio certame. Saliente-se que tal método é tecnicamente viável, sendo que o próprio Unafisco já se colocou à disposição da SRF para auxiliar a implementá-lo. A superficialidade da resposta aos importantes quesitos levantados pelo Unafisco a respeito da remoção demonstra a contradição entre o discurso da "gestão integrada de pessoas" e a ação correspondente por parte da cúpula da SRF. Ao responder de forma lacônica às questões trazidas ao seu conhecimento pelo Sindicato, o SRF Jorge Rachid demonstra desprezo em relação às preocupações dos colegas lotados em regiões inóspitas. Isso gera ainda mais incerteza com a perspectiva de implantação da RFB.