Progressão funcional: Cogep entende que direitos adquiridos serão preservados

13 Mar 2007
Não obtivemos um posicionamento formal do SRF Jorge Rachid a respeito de carta enviada em 1º de março acerca das regras de progressão funcional e promoção dos AFRFs ( leia aqui ). O Unafisco havia manifestado essa preocupação porque, no dia 28 de fevereiro deste ano, terminou o prazo para aplicação do Decreto 84.669/1980 – que estipula essas regras – conforme determina o art. 15 do Decreto 5.914/2006, que também regulamentou o pagamento da Gifa. Entretanto, em contato telefônico na tarde de ontem com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Moacir das Dores, o Unafisco foi informado de que os direitos adquiridos dos AFRFs serão respeitados. Segundo o entendimento da Cogep, o direito à progressão foi constituído ainda na vigência da legislação anterior e agora estariam sendo implementados apenas os efeitos financeiros. Para fins de progressão funcional baseada na avaliação feita em 1º de julho de 2006, ninguém ficará prejudicado, ou seja, 50% dos colegas foram promovidos por merecimento em 1º de setembro de 2006 e os demais 50% serão promovidos por antiguidade agora em 1º de março de 2007. A situação é preocupante, principalmente para os AFRFs que estão no fosso salarial. A distorção criada na carreira pelo rebaixamento do salário inicial promovido pela MP 1.915/99 torna uma parcela dos AFRFs muito dependente das progressões e promoções para se aproximar do restante da categoria. Menos de dois anos de diferença entre dois concursos significam mais de doze anos para alcançar o mesmo padrão. O Unafisco continuará gestionando junto à Administração para que a lacuna normativa criada pela limitação temporal da aplicação do Decreto 84.669/1980 seja sanada o mais rapidamente possível, de forma a garantir as futuras progressões funcionais e promoções dos AFRFs.