Governo quer imposto maior para empresa de uma só pessoa

14 Mar 2007
O Ministério da Fazenda planeja criar por medida provisória um regime especial de tributação para empresas constituídas por um único profissional. Em compensação, será cobrado mais imposto nessas relações de prestação de serviço. O regime especial deverá ser apresentado como complemento a um eventual veto do presidente Lula à emenda 3. Incluída no texto da Super-Receita, a emenda proíbe que auditores da Receita Federal multem as empresas formadas por uma só pessoa. ´Vamos propor o veto (à emenda) e uma alternativa, que vai esclarecer todos os pontos da lei que estão obscuros´, disse ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega.Atualmente, um auditor pode considerar a relação dessa empresa com sua contratante como trabalhista. Se a emenda não for vetada, os auditores só poderão aplicar a multa caso haja uma decisão judicial que estabeleça que a relação existente entre as duas empresas é de trabalho. A Fazenda já recomendou o veto à emenda 3 porque considera que muitas delas contratam profissionais como pessoas jurídicas e, dessa forma, deixam de pagar os encargos trabalhistas. Hoje, uma empresa que recolhe imposto pelo critério de lucro presumido tem carga tributária em torno de 15%, mas as que estão fora desse regime têm carga maior. ´Estamos querendo elevar um pouco para essas pessoas jurídicas com trabalho personalíssimo´, explicou o ministro.