Regime especial será alternativa à Emenda 3
Fazenda vai propor imposto maior para empresas constituídas de um único profissional Denise Chrispim Marin e Renata Veríssimo O Ministério da Fazenda pretende criar por medida provisória um regime especial de tributação para empresas constituídas por um único profissional, mas com alíquota de Imposto de Renda superior à das demais pessoas jurídicas. O ministro Guido Mantega argumentou que o novo regime eliminaria a ´zona cinzenta´ sobre a qualificação das chamadas empresas personalíssimas pela Receita Federal. Segundo ele, o regime especial deverá ser apresentado como complemento a um eventual veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3.Lula deverá decidir até sexta-feira se vetará ou não a Emenda 3, dispositivo incluído pelo Congresso no projeto que criou a Super-Receita para evitar que auditores fiscais da Receita tenham o poder de desconsiderar as empresas personalíssimas, aplicar multas e tributá-las como se fossem pessoas físicas. Essa competência, conforme estabelece o texto da emenda e afirmam vários juristas de renome, é exclusiva da Justiça do Trabalho.Os Ministérios da Fazenda, da Previdência e do Trabalho defendem o veto à emenda, sob o argumento de que sua aplicação prejudicaria o processo de fiscalização das empresas.´O Ministério da Fazenda vai propor o veto e, concomitantemente, apresentar uma alternativa que esclarecerá os pontos cinzentos da lei. O ideal é fazer uma legislação clara: a pessoa jurídica pode desenvolver seu trabalho personalíssimo, em determinadas condições, sem que as autoridades fiscais mudem sua qualificação para pessoa física´, disse Mantega.´Em grande parte, a medida provisória dará conta do que a Emenda 3 prevê. Mas, de forma mais completa e definida, sem deixar dúvidas. A vantagem será acabar com a zona cinzenta´, completou. A elaboração de uma legislação específica para as empresas formadas por profissionais já havia sido admitida ao Estado, na semana passada, pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.IMPOSTO MAIORO Congresso já indicou que pode derrubar o possível veto presidencial à Emenda 3, que foi aprovada pelo voto amplamente majoritário de senadores e deputados. A possibilidade de aprovar uma MP que acarrete em aumento da tributação das empresas personalíssimas é também complicada.O objetivo da Fazenda de propor um ´pequeno aumento´ da carga tributária para essas empresas foi destacado pelo próprio Mantega depois de sua exposição sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no plenário do Senado.Conforme explicou o ministro, as empresas que recolhem o Imposto de Renda pelo critério de lucro presumido - entre as quais as personalíssimas - carregam uma carga tributária de 15%. As empresas que recolhem com base no lucro real têm uma carga bem maior, de 47%.A proposta de Mantega seria atingir o meio-termo: ´elevar um pouco´ a alíquota das pessoas jurídicas com trabalho personalíssimo, sem alcançar os 47%. De acordo com o ministro, esse aumento de carga deverá atingir apenas 1% das empresas do País. ´Esse tipo de empresa vai continuar pagando menos´, insistiu.