Devedor pode ter bens bloqueados

16 Mar 2007
Fazenda diz que é preciso agilizar a cobrança de tributos não pagos dentro do prazo fixado por leiBrasília - Depois de tentar dar aos fiscais da Receita Federal o poder de multar empresas que considerar infratoras da legislação trabalhista, sem prévio julgamento da Justiça do Trabalho, o governo quer bloquear bens de devedores da Receita e da Previdência Social, também sem autorização do poder Judiciário, e executar a penhora de forma sumária. O governo considera que o atual processo de cobrança, passando pela Justiça, é lento demais, e vai encaminhar projeto de lei ao Congresso no começo de abril.De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, é preciso aumentar a agilidade da cobrança de tributos não pagos no prazo determinado por lei. A penhora sem autorização da Justiça, de acordo com ele, só não valeria para dois casos. ´A indisponibilidade geral de bens do devedor e o bloqueio do faturamento das empresas com dívidas em execução judicial deverão ter autorização prévia da Justiça´, argumento o procurador-geral.A mudança, segundo informou Adams, foi inspirada no modelo do Banco Central para os casos de intervenção em instituições financeiras. Por esse motivo, ele não acredita que a proposta, apresentada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, seja inconstitucional.Segundo o procurador, com este e outro projeto, que também deve ser encaminhado ainda em abril ao Congresso, pode haver uma redução de 75%, em 15 anos, no número de processos de execução de dívidas na Justiça. A chamada dívida ativa da União - ou seja, os débitos já em cobrança judicial - soma R$ 600 bilhões.O ministro da Fazenda, Guido Mantega, prometeu na última quarta-feira que o governo vai reduzir impostos se conseguir aumentar o percentual de recuperação das dívidas da União. ´Se conseguirmos uma arrecadação maior em função disso, estou aqui me comprometendo a utilizá-la para a desoneração tributária´, afirmou. ´O pagamento dessa dívida vai trazer um benefício de arrecadação e vamos transferir essa arrecadação para o contribuinte´, ponderou o ministro.Segundo Mantega, o Estado consegue receber, por ano, 1% da dívida ativa. ´Se pudermos chegar a 10%, 15%, estaremos satisfeitos´, garantiu.