AFRFs não têm idéia de como será o regimento do novo órgão

16 Mar 2007
Na reunião com o SRF, Jorge Rachid, na semana passada, ele informou ao Unafisco que será editado um novo regimento interno para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dentro da perspectiva de um comando único. Mas até o momento, os AFRFs não têm a mínima idéia de como se fará a compatibilização entre as normas da SRF e SRP. A categoria questiona como se fará, por exemplo, a adequação dos MPFs das duas secretarias. Quais as regras que irão preponderar sobre outras? Sabemos que a estrutura, os procedimentos e as funções são distintas e não temos informações de quais os estudos técnicos estão sendo feitos para tentar compatibilizar o incompatível. Quando as categorias serão chamadas para discutir o assunto mais detalhadamente, como afirmou o SRF? O regimento é de suma importância, pois ordena todo o nosso trabalho. Quando foi mudado, em 2001, por exemplo, alterou a configuração de toda a SRF, ao acabar com as projeções sistêmicas e transferir todos os trâmites, decisões e encaminhamentos para a estrutura da Administração, o que provocou concentração de poder. Em alguns casos, estabelece regras que se sobrepõem à Lei 10.593, que regula o trabalho dos auditores-fiscais. A lei diz, por exemplo, que faz parte das atribuições do AFRF proferir despachos decisórios em processos, mas o regimento atribui algumas decisões como sendo prerrogativa do delegado. O u seja, a discussão sobre regimento não pode ser considerada um debate menor, sob o risco de que as regras estabelecidas provoquem ainda mais conflitos do que os que já surgirão com a unificação das duas estruturas. Deve ser considerado, ainda, que o regimento a ser editado para dar início às atividades da RFB não será definitivo e conviveremos com alterações e novos regimentos por um longo tempo, não se sabe se a intervalos definidos ou irregulares. Um exemplo disso é a informação, em reunião ocorrida na Derat/SP entre a administração da 8ª Região Fiscal e os servidores, de que não será mexida, neste primeiro momento, nas estruturas da SRF no Município de São Paulo (Derat, Defic, Deinf, Deain, Inspetoria, com jurisdição dividida por especialização do trabalho) e da SRP, que conta com quatro Delegacias no Município com jurisdição por território. Há também projetos de lei a serem ainda encaminhados para regular a situação de servidores, conforme prazos estabelecidos na Lei da fusão, além da implementação do PAF (Decreto nº 70.235/72) para as contribuições previdenciárias dentro de pouco mais de um ano. Esses e outros exemplos mostram como a implementação da RFB deverá passar necessariamente por diversas etapas e, por decorrência, pela edição de mais de um – talvez diversos – regimento.