Lula vetará Emenda 3 da Super-Receita, diz Mantega

16 Mar 2007
BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou, nesta sexta-feira, 16, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará a Emenda 3, aprovada pelo Congresso junto com a criação da Super Receita, e editará, para substituí-la, uma medida provisória (MP). A Emenda 3 impede auditores fiscais de definirem a natureza da relação entre um prestador de serviço que constitui empresa de uma só pessoa e uma empresa convencional. A emenda diz que apenas o Poder Judiciário pode tomar decisões sobre relações de trabalho entre as empresas e essas pessoas jurídicas prestadoras de serviços.Mantega disse que a emenda será vetada por Lula "porque sua constitucionalidade poderia ser questionada". Segundo o ministro, a Emenda 3 "é toda torta, defeituosa", e por isso será substituída."Vamos fazer uma MP que cumpra realmente a finalidade da Emenda 3, que não cumpre aquilo que se pretende fazer, porque ela é toda torta, defeituosa, pode ser objeto de uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade). Por isso, vamos fazer um sucedâneo, que vai cumprir uma parte dos objetivos, só que com muito mais robustez", disse.A uma pergunta sobre a possibilidade de ser incluído um aumento de impostos na nova medida provisória, o ministro da Fazenda respondeu, com ênfase: "Não haverá aumento de carga tributária." O líder do PMDB no Senado, senador Waldir Raupp (RO), e o líder do PR na Câmara, deputado Luciano Castro (PR-RR), confirmaram a informação, ao chegar ao Palácio do Planalto."A MP vai atender, em parte, à expectativa dos empregadores", afirmou Raupp. A idéia, segundo o líder do PMDB, é a de se chegar, com a MP, a um meio termo, atendendo aos dois lados.O senador disse que texto da MP será apresentado nesta sexta, a líderes partidários e ficará em discussão "até 16 horas, 17 horas".Raupp comentou que o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, disse que a emenda, do jeito que foi redigida, poderia ter sua constitucionalidade questionada, e por isso é necessária a edição de uma medida provisória. O líder do PT na Câmara, Luiz Sérgio (RJ), afirmou que "não se pode tirar o direito dos fiscais do trabalho de exercerem sua missão constitucional".Entenda a Emenda 3A Emenda 3 proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram empresa para prestar serviços. São as chamadas empresas de "uma pessoa só".A Receita resiste à existência da "empresa de uma pessoa só" sob o argumento de que ela não contrata ninguém e só serve para livrar os empregadores do pagamento de direitos trabalhistas. Slém disso, segundo a Receita, reduz tributos de profissionais liberais, o que os fiscais consideram um ato de sonegação.A lei atual dá aos fiscais o direito de multar as "empresas de uma pessoa só". Eles costumam determinar que elas sejam desconstituídas, o que os parlamentares e os juristas consideram um abuso.A Emenda 3 tira o poder dos auditores fiscais. Aprovada pelo Congresso, ela deixa claro que os fiscais não podem mais mandar desconstituir as "empresas de uma pessoa só", pois essa é uma atribuição do Judiciário.(colaboraram Denise Madueño e Tânia Monteiro)