Veto presidencial significará maior pressão sobre os AFRFs
O presidente Lula vetou também os parágrafos que permitiriam a prorrogação ou a interrupção do prazo máximo que passamos a ter pelo artigo 24 da Lei 11.457/2007, de 360 (trezentos e sessenta) dias para proferir decisão administrativa a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Esse prazo será, então, fixo e improrrogável. O veto do governo federal, na última sexta-feira (16/3), aos parágrafos 1º e 2º do artigo 24 do projeto de fusão dos Fiscos – que dispunham sobre prorrogação e suspensão do prazo para que seja proferida decisão administrativa sobre petições,defesasourecursosadministrativos – pode significar que se queira, ainda mais, pressionar os AFRFs a correrem com os processos. A interpretação das conseqüências desse veto é do presidente do Unafisco Sindical, Carlos André Soares Nogueira. Para ele “se não houver conseqüências para o decurso do prazo, não há motivo para vetar os dois dispositivos”. Era pior – O presidente da DEN lembra que o artigo 24 do projeto de fusão dos Fiscos fazia parte das emendas incluídas pelo Senado, inspiradas no Código de Defesa do Contribuinte (conhecido pelos AFRFs como Código do Sonegador), que foram objeto de pareceres apresentados pelo Unafisco, ainda naquela Casa, um deles lido em plenário pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Originalmente, se os prazos fossem ultrapassados era declarada a nulidade do auto de infração e havia previsão de o servidor, no caso o AFRF, ser responsabilizado pessoalmente pelo prejuízo ao erário! O Unafisco trabalhou intensamente para que essa emenda fosse derrubada na Câmara e também no Senado. O governo, no entanto, no bojo da negociação das Emendas 3, 12 e outras, acabou cedendo e derrubando na Câmara apenas a questão da nulidade e da responsabilidade pessoal. Sabe-se que em qualquer DRJ existem milhares de processos e poucos julgadores, o que torna o decurso de prazo uma questão especificamente administrativa, decorrente unicamente da falta de pessoal e não de qualquer outro motivo. Lógica do Propessoas – O fato de o governo agora ter vetado a prorrogação e a suspensão do prazo (em um texto legal onde já não estão previstas conseqüências para decurso de prazo), segundo Carlos André, tem todo o sentido com a pressão que os AFRFs estão sofrendo pela produtividade. “Há uma exigência insana de aumento da produtividade, obrigando os AFRFs a trabalhar mais rápido e com mais superficialidade, sem levar em conta que essa imposição resulta em maior risco de erro”, disse o presidente do Unafisco. Segundo ele, cada vez mais chefias e auditores estão sendo cobrados para maior produção, como se fossem trabalhadores da iniciativa privada cujo único objetivo é o lucro. A grande discussão, iniciada durante a Campanha Salarial 2006 e retomada no último Conaf, e que, neste momento, precisa ser mais aprofundada pela categoria, é a recuperação do AFRF como autoridade de Estado e não funcionário do governo à base de produtividade. Esta última tem a lógica da remuneração por "recompensa", prevista no programa Propessoas.