Projeto que criou a Receita Federal do Brasil é inconstitucional, reafirma vice-presidente da OAB
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, reafirmou ontem o que dizia desde a tramitação da MP 258/2005 no Congresso Nacional: o projeto que criou a Receita Federal do Brasil é inconstitucional. Na próxima sessão plenária do Conselho Federal da OAB, marcada para os dias 16 e 17 de abril próximos, quando a OAB deve se pronunciar oficialmente quanto à criação da Receita Federal do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço defenderá seu ponto de vista quanto às inconstitucionalidades da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (16/03). O conselheiro entende que a Receita Federal do Brasil já nasceu com vício de inconstitucionalidade ao ser criada por meio de lei ordinária. De acordo com a Constituição Federal, destaca o vice-presidente da OAB, qualquer modificação na área de finanças públicas só poderia ser feita por meio de lei complementar, e nunca por lei ordinária, como ocorreu no projeto de fusão dos Fiscos, durante toda a sua tramitação na Câmara e Senado. “Entendemos que é uma matéria de finanças públicas, envolve deslocamento de patrimônio de entidades autárquicas para a União e, portanto, não poderia ser tratada como lei ordinária. Nesse sentido, temos uma inconstitucionalidade formal”, explica o conselheiro Vladimir Rossi Lourenço. Risco à previdência social – A criação da Receita Federal do Brasil também infringe a Constituição Federal ao transferir toda a arrecadação federal (incluindo a previdenciária) para o novo órgão. O vice-presidente da OAB destaca que o texto constitucional prevê que tanto a arrecadação quanto os benefícios da seguridade social devem ser garantidos à entidade autárquica (o INSS) que cuida da previdência social. “Diante da Constituição Federal, não é possível que a lei retire do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a arrecadação e os benefícios da previdência social e os transfira para a Receita Federal do Brasil. Isto é uma inconstitucionalidade que macularia todo o projeto”, explica Vladimir Rossi Lourenço. O vice-presidente da OAB apontou ainda outro risco à previdência social. Da forma que a Receita Federal do Brasil foi aprovada, nada impede que a contribuição previdenciária seja abocanhada pela legislação que regula a Desvinculação das Receitas da União (DRU). Em vigência até dezembro deste ano, a DRU permite o uso livre dos 20% dos recursos arrecadados com contribuições sociais com destinação fixada na lei. Ação de inconstitucionalidade– De acordo com notícia publicada no site da OAB no dia 12 de março passado, o conselheiro federal pela Bahia Luiz Viana de Queiroz, responsável pelo relatório acerca da Receita Federal do Brasil, afirmou, naquela data, que a princípio iria propor ao Conselho Federal da OAB a aprovação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal no que se refere ao aspecto formal da fusão dos Fiscos. O pedido de Adin ao STF dependerá da aprovação pela maioria do plenário da OAB, formado por 81 conselheiros federais.