Sete súmulas vinculantes estão prontas
Enunciado que trata da ampliação da base da Cofins terá impacto direto no caixa da Receita- - -Daniel Pereira e Luiz Orlando CarneiroO Supremo Tribunal Federal (STF) já tem prontas sete propostas de súmulas vinculantes, que obrigam as instâncias inferiores do Judiciário e a administração pública a seguirem decisões reiteradas da mais alta corte do País. As propostas serão aprovadas em breve, na esteira da entrada em vigor, ontem, da lei que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante. Uma delas terá impacto direto no caixa da Secretaria da Receita Federal. Se aprovada, reduzirá o fardo tributário dos contribuintes e, ao mesmo tempo, a arrecadação do Fisco. A súmula à espera de votação torna obrigatório o cumprimento da decisão do Supremo, de novembro de 2005, que considerou inconstitucional a ampliação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) prevista na Lei 9.718/98. Com a decisão, a União ficou obrigada a devolver aos contribuintes Cofins e PIS cobrado de forma indevida entre 1999 e 2002. Hoje, a restituição é feita caso a caso, depois de ajuizado pedido na Justiça. Com a edição da súmula, o encontro de contas terá de ser realizado de forma automática, considerando todos os credores. Procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller não sabe informar o tamanho do esqueleto. Reconhece, no entanto, que é bilionário. Com a edição da súmula, explica Da Soller, os contribuintes que depositaram PIS e Cofins a mais em juízo levantarão mais rápido os recursos. Além disso, a Fazenda não mais poderá recorrer nos processos. "São os efeitos colaterais", diz o procurador. Com o aumento da base de cálculo, a arrecadação da Cofins saltou de R$ 18,7 bilhões, em 1988, para R$ 32,1 bilhões, em 1999. E em 2002, atingiu R$ 52,2 bilhões. Defendida pelo Supremo, a súmula vinculante é uma das principais apostas para diminuir o número de ações na Justiça, que chega a 62 milhões. O instituto enfrenta, no entanto, resistência dos advogados. "Às vezes, existe uma particularidade em um processo que o autor deseja que seja apreciado pelo juiz, o que pode deixar de acontecer, uma vez que a súmula vinculante, além de amarrar o juiz de primeira instância e as partes, vai vincular os demais órgãos do Judiciário", disse ontem o presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço. Ele recomendou parcimônia no uso da súmula. "Esperamos que seja usado efetivamente em casos de decisões reiteradas em um sentido só e para os quais não caibam recursos", declarou Lourenço. No pacote, há também súmulas favoráveis ao governo, inclusive à Fazenda Nacional. Uma delas consolida decisão, de 2002, que considerou constitucional o aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3%, acompanhado da possibilidade de compensação da elevação do encargo com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outra proposta ratifica entendimento segundo o qual é de competência exclusiva da União a apresentação de lei ou ato normativo sobre loterias e bingos. Há ainda súmula que blinda os acordos de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) firmados entre governo e trabalhadores. Diz o enunciado: "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela LC 110/91". Antes da votação no plenário do Supremo, as propostas de súmulas vinculantes serão analisadas pela Procuradoria-Geral da República. Além do aval do Ministério Público, terão de ser aprovadas por pelo menos oito dos 11 ministros para entrarem em vigor.