Unafisco alerta para riscos de retirar atribuições de AFRFs
Art. 116 do CTN O Unafisco Sindical reforçou nesta quarta-feira (21/3) para membros do governo e parlamentares o mesmo alerta feito um dia antes ao ministro da Fazenda Guido Mantega: a sociedade estará sob risco caso a regulamentação do artigo 116 do Código Tributário Nacional limite a atuação do Fisco. O assunto foi tratado em cartas enviadas ontem ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho; ao líder do governo na Câmara dos Deputados, José Múcio Monteiro; ao líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá; e à líder do governo no Congresso Nacional, Roseana Sarney. O Unafisco destaca que a mudança no artigo 116, se ocorrer, dificultará o combate às fraudes e à sonegação fiscal. Por conseqüência, facilitará a vida dos sonegadores. A proposta de regulamentação surgiu como alternativa do governo, depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a Emenda 3 do projeto de Fusão dos Fiscos. A emenda retirava atribuições dos auditores-fiscais e delegava apenas ao Poder Judiciário a decisão de desconsiderar pessoa, ato ou negócio jurídico que implicasse reconhecimento de relação de trabalho. O texto da carta do Unafisco ressalta que a Emenda 3, ao contrário do que foi exaustivamente divulgado pela imprensa, não tinha o objetivo de regulamentar a contratação, ou não, de profissionais como pessoas jurídicas. "Tratava apenas de obstruir o poder do Estado de agir para combater fraudes na esfera trabalhista, previdenciária e tributária, submetendo indevidamente a competência do Poder Executivo ao crivo prévio do Poder Judiciário". O Unafisco desmonta ainda o argumento de que a mudança na legislação se faz necessária para resguardar o contribuinte de possíveis cobranças indevidas: "A proteção do contribuinte contra lançamentos insubsistentes já se encontra garantida na legislação vigente, na medida em que o lançamento do crédito tributário constituído em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica é passível de diversos recursos em vários graus de jurisdição com suspensão da exigibilidade do referido crédito, tanto na esfera administrativa quanto na judicial" Por fim, o Sindicato pede que a regulamentação do artigo 116 do Código Tributário Nacional não comprometa a atuação dos fiscais, já que a atribuição de desconsiderar a personalidade jurídica é fundamental no combate à sonegação e à formação de empresas de "fachada", que se utilizam dos chamados "laranjas" para acobertar atos ilícitos.