Suspensa convocação de auditores tributários

23 Mar 2007
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu a convocação de 100 candidatos aprovados para o cargo de auditor tributário. O tribunal resolveu conceder uma suspensão de segurança (SS) aos efeitos de um mandado, julgado pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDF), que garantia a convocação. A alegação do GDF é de que o concurso em questão perdeu a eficácia jurídica em janeiro de 1996, época em que a validade da seleção venceu, sem que o prazo fosse prorrogado. Segundo o STF, a remuneração para o cargo é superior a R$ 15 mil. A Secretaria de Fazenda do DF calculou que o impacto financeiro na folha salarial seria de R$ 22 milhões. “Observo que restou devidamente comprovada a potencial lesão à economia pública, diante da demonstração do impacto financeiro que seria gerado pela execução da medida liminar objurgada”, avaliou o relator, ministro Gilmar Mendes. Ele ainda relatou em sua decisão que não haveria sequer espaço físico para que os candidatos aprovados no concurso da década de 1990 fossem acomodados. Ilegalidade Uma decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) define que a progressão funcional diferenciada de servidores da mesma carreira é legal. A conclusão veio após o Conselho Especial do tribunal julgar um mandado de segurança impetrado por 13 fiscais tributários do DF. Eles se diziam lesados pelo fato de servidores com menos tempo no governo terem atingido o final da carreira em menos tempo.