Unafisco e Fenafisp assinam protocolo de intenções a respeito do futuro das duas entidades
O presidente do Unafisco Sindical, Carlos André Soares Nogueira, e o presidente da Fenafisp, Renato Albano Júnior, firmaram ontem um protocolo com declarações de comum acordo a respeito do futuro das duas entidades, tendo em vista a publicação da Lei 11.457/2007, que dispõe sobre a fusão das Secretarias da Receita Federal e Previdenciária. No documento, é reafirmado, entre outros, o reconhecimento mútuo da legitimidade da permanência das duas entidades como representações sindicais de suas respectivas bases, em respeito aos interesses contraditórios, às culturas, histórias, valores, patrimônios, processos judiciais, plano de saúde, forma de organização e seus respectivos trabalhadores empregados. O protocolo, cuja íntegra reproduzimos abaixo, ainda será submetido à aprovação das instâncias deliberativas das duas categorias.PROTOCOLO – UNAFISCO SINDICAL e FENAFISP O Unafisco Sindical – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal e a Fenafisp – Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social, por intermédio de seus respectivos presidentes, diante da publicação da Lei nº 11.457/2006, firmam o presente protocolo e declaram de comum acordoque: O Unafisco Sindical e a Fenafisp são os legítimos representantes sindicais dos Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Auditores-Fiscais da Previdência Social, respectivamente; Reafirmamos o acordo político estabelecido à época da edição da Medida Provisória 258/2005, que prevê o reconhecimento mútuo das entidades, no que concerne à legitimidade de Unafisco Sindical e Fenafisp para permanecerem no exercício da representação sindical que tinham anteriormente à aprovação da fusão; Reafirmamos que a representação sindical única é passo importante da organização de qualquer categoria e que o processo de criação de nova entidade sindical representante da categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil será precedido de amplo debate e decisão democrática das duas categorias envolvidas e liderado pelas duas entidades, de comum acordo, respeitada a representatividade de cada uma; Reafirmamos, de início, a necessidade da preservação de cada um dos dois sindicatos, mesmo após a vigência dos dispositivos que criam o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em respeito aos interesses contraditórios, às culturas, histórias, valores, patrimônios, processos judiciais, plano de saúde, forma de organização, trabalhadores empregados nas duas entidades; Não deverão ocorrer filiações cruzadas enquanto não houver o estabelecimento do processo jurídico e político entre as duas entidades; Os dois sindicatos procurarão os recursos administrativos e judiciais necessários para não haver solução de continuidade na representação sindical a partir a criação da nova carreira, sem prejuízo do processo a ser estabelecido entre os dois sindicatos; Reafirmamos a defesa da Previdência Social pública e estatal e da justiça tributária e fiscal como valores fundamentais que os dois sindicatos devem defender; Unafisco Sindical e Fenafisp criarão grupo de trabalho conjunto para acompanhar a arrecadação, a contabilização e o repasse das Contribuições Previdenciárias como instrumento de controle social, transparência e cidadania na defesa da Previdência Social, bem como, levantar informações que possibilitem à sociedade avaliar o cumprimento dos princípios de justiça tributária; Unafisco Sindical e Fenafisp reafirmam a necessidade da desvinculação da remuneração das duas categorias de metas de arrecadação, da reversão do “fosso salarial” e da recuperação da paridade entre ativos e aposentados, como condições básicas para o re-estabelecimento da autoridade funcional em benefício do interesse público; Unafisco Sindical e Fenafisp reafirmam, neste momento, os princípios que devem nortear nossa ação sindical: independência em relação aos governos e à Administração, autonomia em relação aos partidos políticos, democracia interna, combatividade na defesa dos interesses da categoria e, principalmente, defesa intransigente do interesse público. O presente documento deverá ser submetido às instâncias deliberativas das duas entidades, de acordo com seus estatutos. Brasília, 22 de março de 2007. Carlos André Soares Nogueira Unafisco Sindical Renato Albano Jr.Fenafisp