Emendas do Unafisco são apresentadas por parlamentares
Apesar do exíguo prazo para a apresentação de emendas, o Unafisco conseguiu garantir que todas as seis emendas sugeridas pela entidade à MP 359 fossem apresentadas por parlamentares. A MP 359 altera artigos de várias leis, e um dos dispositivos reescreve o artigo 6º da forma como se encontra na Lei 10.910/2004 (a nossa “Lei da Gifa”), após seu veto no projeto da fusão. Esse artigo quebrou a paridade entre auditores-fiscais ativos e aposentados ao estabelecer percentuais diferenciados para o pagamento da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa). O senador Geraldo Mesquita (PMDB-AC) e o deputado João Dado (PDT-SP) apresentaram todas as emendas sugeridas; os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Mussa Demes (PFL-PI) encamparam cinco delas (o primeiro deixou de fora apenas uma das emendas que buscavam a restituição da paridade na Gifa, mas acatou outra com o mesmo objetivo e o segundo não assinou a revogação do artigo 24) e o deputado Ivan Valente (Psol-SP) acatou duas emendas que tratavam da paridade.Segundo a consultoria legislativa do Senado, as emendas poderão ser apresentadas até hoje. O deputado Pedro Novais (PMDB-MA) também se comprometeu a assinar as emendas, mas até o fechamento deste boletim não tínhamos informação sobre as emendas acatadas por ele.Além das duas emendas que restituem a paridade, o Unafisco propôs outras quatro emendas para garantir o atendimento a interesses também estratégicos dos auditores. Uma das emendas pleiteia incorporar a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) ao vencimento base. Outra busca solucionar a questão do fosso, com a eliminação da classe A. Outra emenda apresentada desvincula a remuneração dos auditores do cumprimento de metas, tornando a Gifa fixa em 95%. Por fim, uma última emenda propõe a revogação do artigo 24 da Lei da Fusão. Com o veto do governo aos parágrafos 1º e 2º desse artigo, os auditores terão 360 dias para proferir decisão administrativa a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte – sem a possibilidade de que esse tempo seja prorrogado ou suspenso. Pela avaliação do Unafisco, esse dispositivo poderá aumentar ainda mais a pressão sobre os auditores para que cumpram prazos e atinjam metas. Jurisprudência – Um esclarecimento é importante acerca desse dispositivo. Alguns colegas têm observado que o artigo 24 se encontra no capítulo da Lei da fusão (Lei nº 11.457, de 16/03/2007) que trata da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Capítulo II) e que por isso não se aplicaria à Receita Federal do Brasil e os atos de seus agentes. Trata-se do que se chama de interpretação topológica e podemos até admitir como correta. Entretanto, contribuintes poderão questionar com base nesse artigo a expiração de prazo para atos de agentes da RFB e existe jurisprudência favorável a esse entendimento, o que poderá levar a decisões judiciais reconhecendo a aplicação de tal prazo à RFB, sobretudo quando se alegar que a oposição de defesa ou recursos administrativos é ação típica sobre os atos emanados da RFB, mais que sobre os da PFN. O risco de decisões nesse sentido existe e certamente se refletirá na organização dos nossos trabalhos e redundará em pressão sobre os AFRFs.