AFRFs discutem Receita Federal do Brasil

27 Mar 2007
Reunidos em Brasília em Plenária Nacional ontem, os auditores-fiscais da Receita Federal discutiram a conjuntura atual e os desafios da categoria com a publicação da Lei 11.457/2007, que fundiu os Fiscos federais e criou a Receita Federal do Brasil, e que também extinguiu o nosso cargo e criou o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil decorrente da fusão com o cargo de AFPS, o que trará também reflexos em nossa organização sindical. Na abertura, o presidente do Unafisco, Carlos André Soares Nogueira, falou sobre a sanção presidencial à fusão dos Fiscos e o veto da paridade entre aposentados e ativos no pagamento da Gifa, que havia sido mantida pelo relator do então PL 6.272 na Câmara, deputado Pedro Novais (PMDB-MA). O presidente da DEN também falou sobre os riscos do Projeto de Lei nº 536/07, que regulamenta o § único do artigo 116 do Código Tributário Nacional ("norma anti-elisão" incluída pela Lei Complementar nº 104 em 2001) redefinindo a “autoridade administrativa” tributária e retirando a prerrogativa do AFRF. O projeto formulado pela administração da SRF estatui que quem tem o poder de desconsiderar atos jurídicos é a “autoridade administrativa”, assim definida como o ocupante de função comissionada que instaurou o procedimento de fiscalização. Os AFRFs seriam meros executores do procedimento fiscal, "propositores" da desconsideração prevista no dispositivo do CTN sem qualquer autoridade no procedimento fiscal. O ocupante de função de confiança, de natureza política, demissível ad nutum, é quem tomaria a decisão de levar ou não adiante a autuação fiscal. Adin da OAB – Carlos André lembrou que a sanção da Lei 11.457/2007 é fato, mas que os AFRFs não podem se considerar derrotados. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados analisará no próximo mês a constitucionalidade da Receita Federal do Brasil. Em entrevistas a vários órgãos de imprensa, conselheiros já demonstraram que votarão pela inconstitucionalidade, conforme já noticiamos em nosso Boletim. Com o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3, que retirava dos auditores-fiscais a atribuição de desconsiderar pessoa jurídica na identificação de fraudes ao sistema tributário, e agora com a proposta de sua regulamentação por meio do PL 536/07, os AFRFs, lembrou Carlos André, estão sendo vítimas de vários ataques por parte da imprensa e de entidades ligadas aos prestadores de serviço. Elas insinuaram suposto abuso que passaria a ser cometido pelos AFRFs na desconsideração de pessoas jurídicas. Embora tenha consciência de que isso não é verdade, a alta cúpula da Receita Federal, eficiente quando se trata de divulgar os sucessivos recordes de arrecadação, não saiu em defesa dos auditores-fiscais. Ao menos para esclarecer que os atos dos AFRFs já são de fato controlados e que o contribuinte não corre qualquer risco que pagar um tributo que não lhe é devido. Não é de se estranhar essa postura da administração da SRF, uma vez que ela mesma propõe a retirada da autoridade de Estado do AFRF, transferindo-a para si própria. Bem como, pelo fato de, em seus documentos recentes, a Receita Federal esforçar-se em denominar os AFRFs como “mão-de-obra” ou “força de trabalho”. MP 359 – No primeiro dia da plenária, os colegas discutiram a situação em que a categoria se encontra e começaram a formatação de propostas que serão votadas hoje. O secretário-geral do Unafisco, Alexandre Teixeira, apresentou as emendas sugeridas pelo Unafisco à MP 359 aos deputados e senadores. A MP resgatou o artigo 6ª da lei 10.910/2004 após o veto do presidente da República à alteração que seria feita nesse artigo pela Lei 11.457/2007. Isso abriu oportunidade para apresentarmos emendas e discutir no Congresso os pontos de nosso interesse no referido artigo, sendo inclusive uma alternativa à luta pela recuperação da paridade perdida pelo veto do presidente. Os AFRFs também receberam o protocolo assinado pelo Unafisco e pela Fenafisp, que lança bases para preservação das entidades sindicais na representações de suas categorias. Na última parte do dia, foi distribuído aos colegas o parecer que o escritório contratado pelo Unafisco (Felsberg e Associados) fez para a questão da representatividade sindical do Unafisco com o cenário da criação da Receita Federal do Brasil, que começará a funcionar em 2 de maio. Hoje, o relatório servirá para embasar as discussões dos delegados, observadores e diretores da DEN. Ao todo, 265 colegas participaram das discussões de ontem.