Entidades pedem a Chinaglia apoio contra corrupção eleitoral
Em audiência com representantes do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), do qual o Unafisco faz parte, o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, comprometeu-se ontem (29/3) a incluir na pauta de votação o Projeto de Lei 5975/05, que limita em 60 dias, a contar da data da eleição, o prazo de ajuizamento de representações contra candidatos que cometem crime eleitoral. Carlos André Soares, presidente do Unafisco, participou da reunião com representantes de outras dez entidades que também integram o comitê. Esse projeto de lei, que tramita agora na Câmara, já foi aprovado no Senado e altera parte do texto da Lei 9.840/99, que resultou de um projeto de iniciativa popular com vistas a combater a corrupção eleitoral no país. Desde que foi aprovada, há quase nove anos, mais de 400 políticos já foram cassados em todo o Brasil por corrupção. Essa lei pune com multa e perda de mandato os políticos que compram votos ou fazem uso eleitoral da máquina administrativa. A idéia de fixar em 60 dias o prazo para ajuizar as representações se explica com a necessidade de dar segurança jurídica à aplicação das sanções previstas na Lei 9.840, já que ela não estabelece limite temporal para ajuizar as ações. Essa lacuna abre possibilidade para que, a qualquer momento, apareçam propostas de limitar esse tempo a períodos mínimos que inviabilizem a apuração dos fatos e o recolhimento de provas. “Queremos trazer estabilidade jurídica para um campo que ainda está nebuloso na lei”, justificou Márlon Jacinto Reis, diretor da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABMPE).O deputado Arlindo Chinaglia, além de se comprometer em incluir o PL 5.975 na pauta, designou o deputado Geraldo Magela (PT/DF), também presente à reunião, para acompanhar a tramitação da proposta. O presidente da Câmara aconselhou ainda os membros do comitê a que façam um trabalho de convencimento junto às lideranças partidárias para construir um consenso pela aprovação do projeto. “Sou radicalmente favorável a se criar mecanismos de combate à compra de votos. Esse não é o único problema da corrupção eleitoral, mas, com certeza, é o mais grave”, afirmou Chinaglia. Geraldo Magela reforçou o conselho inicial de Chinaglia, afirmando que os membros do comitê “precisam começar imediatamente a peregrinação junto aos deputados”. Prazos – Por falta de uma definição legal, uma resolução interna do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, atualmente, que as representações contra candidatos que cometeram crimes eleitorais sejam ajuizadas no período entre a eleição e a diplomação do candidato. Porém, nada impede que um parlamentar apresente propostas para fixar esse prazo em períodos mais curtos. No ano passado, o deputado João Almeida, relator do PL 5.975, chegou a apensar ao projeto um outro que propunha a redução desse prazo para cinco dias após as eleições. Alertado pelo movimento de que a nova proposta tornaria praticamente ineficazes os efeitos da lei de combate à corrupção eleitoral, o relator apresentou novo substitutivo contemplando as propostas apresentadas pelas entidades. O substitutivo já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) na última legislatura e espera agora apreciação em plenário.